
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou a cassação do prefeito de Pesqueira, Cacique Marcos, da vice Cilene Martins e do ex-prefeito Sebastião Leite, conhecido como Bal de Mimoso. O que motivou essa solicitação foi uma obra pública iniciada na véspera das eleições municipais de 2024 e interrompida no dia seguinte. O parecer, divulgado na última segunda-feira (4), reforça a decisão da 55ª Zona Eleitoral, que já havia condenado os três por abuso de poder político e econômico.
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De acordo com o MPF, a pavimentação da Avenida Ézio Araújo, no bairro Baixa Grande, foi prometida por Marcos durante um comício no dia 29 de setembro de 2024. Posteriormente, foi iniciada em 5 de outubro — véspera da eleição — e interrompida no dia 7, após a divulgação do resultado. Para o procurador Wellington Cabral, a ação teve “claro e doloso propósito eleitoral”. Com uso indevido da máquina pública para beneficiar a candidatura de Marcos e de sua vice.
A eleição foi decidida por apenas 882 votos (2,3% do total), o que, para o MPF, evidencia o potencial da obra de influenciar o resultado, ainda que a lei não exija prova dessa repercussão. Com isso, o órgão também apontou que houve mobilização administrativa para associar a intervenção à campanha, mesmo sem ampla divulgação nas redes sociais. Dessa forma, caracterizando uma “manobra cênica eticamente reprovável e antijurídica”.
Defesa nega abuso e diz confiar na Justiça
Em nota oficial, a assessoria jurídica do prefeito destacou que o parecer do MPF é apenas opinativo e não tem caráter decisório. O texto enfatiza que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) ainda julgará o processo, sem data definida. Além disso, a defesa cita precedentes em que o próprio MPF teria se posicionado contra a acusação em situações semelhantes.
De acordo com os advogados, a Justiça Eleitoral reconheceu a inexistência de abuso de poder político ou econômico nos casos de Taquaritinga do Norte e Exu, que também envolviam a execução de obras públicas durante o período eleitoral. “Reafirmamos a confiança na Justiça Eleitoral, que, em momento oportuno, julgará o processo com base nos fatos e no direito. Até lá, o prefeito Cacique Marcos Xukuru permanece no exercício do mandato”, conclui a nota.
Desse modo, confira a decisão do MPF:
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