MPPE recomenda anulação parcial e reaplicação de provas do concurso de Iguaracy

MPPE recomendou anulação concurso Iguaracy
MPPE recomendou anulação concurso Iguaracy -Foto: Reprodução

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou, nesta segunda-feira (25), a anulação parcial do concurso público do município de Iguaracy, regido pelo Edital nº 01/2024. Após constatar graves irregularidades na aplicação das provas para cargos de nível médio e técnico. A decisão foi publicada no Diário Oficial do órgão e atinge diretamente centenas de candidatos.

De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira, responsável pelo caso, a banca examinadora ADM&TEC anulou 12 das 40 questões aplicadas no turno da tarde do dia 15 de dezembro de 2024. Isso representa 30% da avaliação, já que houve repetição idêntica das questões de número 21 a 32 nos cadernos de prova. Dessa forma, comprometendo a lisura do certame.

O problema afetou especialmente a disciplina de Língua Portuguesa. Ou seja, disciplina obrigatória para os cargos de Agente Administrativo, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate a Endemia. Bem como Auxiliar de Serviço Bucal, Guarda Municipal e Técnico em Radiologia. Diante disso, o promotor Thiago Barbosa Bernardo destacou que “torna-se inconcebível a validação do certame, tendo em vista a inexistência de avaliação de disciplina indispensável ao exercício do cargo público”.

Reaplicação garantida com isenção

A recomendação ministerial determina que o concurso seja anulado parcialmente, com reaplicação das provas para cargos de nível médio e técnico. E que seja mantida a homologação apenas para os cargos de nível fundamental e superior, cujas provas foram aplicadas no turno da manhã. Além disso, o MPPE exige que todos os candidatos afetados tenham direito à isenção da nova taxa de inscrição.

A Prefeitura de Iguaracy e a comissão organizadora do concurso têm o prazo de 15 dias para apresentar um plano de ação com o novo cronograma da reaplicação.

Ainda de acordo com o MPPE, a justificativa da banca organizadora, de que uma nova aplicação poderia causar prejuízos financeiros a candidatos em situação de vulnerabilidade, não é suficiente para validar um certame com “vício grave e insanável”, que fere o princípio da isonomia entre os concorrentes.

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