
A Promotoria de Justiça de Itaíba recomendou ao Presidente da Câmara de Vereadores do município a revogação, no prazo máximo de 30 dias, da Resolução aprovada em dezembro que concedeu reajuste aos vencimentos do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores, com efeito para a legislatura 2025/2028.
De acordo com o Promotor de Justiça Pedro Felipe Cardoso Mota Fontes, a aprovação do reajuste ocorreu cinco dias antes do fim da legislatura, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe a criação ou aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato.
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“Além disso, a Câmara não realizou o estudo de impacto financeiro e orçamentário desse reajuste, o que a Lei de Responsabilidade Fiscal exige. Além disso, a fixação de aumento para prefeito, vice e secretários municipais por meio de Resolução configura flagrante inconstitucionalidade, uma vez que a Constituição Federal obriga a aprovação de lei em sentido formal com essa finalidade”, destacou o Promotor de Justiça no texto da recomendação.
O promotor apontou outra irregularidade: o acréscimo de 100% a título de verba de “representação” paga ao Presidente da Câmara de Vereadores, em caráter indenizatório. A medida contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera essa verba uma afronta ao regime de subsídios.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) estabeleceu o prazo de cinco dias para o chefe do Poder Legislativo municipal informar se acatará ou não a recomendação.
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