Justiça suspende auxílio-alimentação para prefeito de Garanhuns

Pagamento de auxílio de prefeito de Garanhuns
Pagamento de auxílio de prefeito de Garanhuns – Foto: Reprodução

A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns suspendeu o pagamento do auxílio-alimentação concedido ao prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e diretores de autarquias. O benefício havia sido aprovado pela Câmara de Vereadores e instituído pela Lei Municipal nº 5.371/2025, sancionada em 14 de agosto e publicada cinco dias depois.

A decisão foi tomada pelo juiz Enéas Oliveira da Rocha, que analisou pedido de liminar em ação popular apresentada pelo advogado Jorge Luiz Ferreira Guimarães. Ainda mais, na petição, o autor solicitou a nulidade da lei, alegando vícios insanáveis de constitucionalidade e legalidade. O titular da Vara, juiz Glacidelson Antônio, havia se declarado impedido de julgar a ação, motivo pelo qual o processo foi redistribuído.

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Entre os argumentos apresentados, a ação destacou que o auxílio representaria impacto financeiro anual de aproximadamente R$ 750 mil. Montante considerado elevado diante do quadro fiscal do município. Desse modo, o magistrado concordou com a tese, ressaltando que a lei afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Já que não houve estimativa prévia do impacto orçamentário-financeiro nem indicação da origem dos recursos para custeio.

“Não há, nos documentos apresentados, qualquer indicação de que a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a demonstração da origem dos recursos tenham sido devidamente realizadas e publicizadas”, escreveu Enéas Oliveira em sua decisão. Para ele, a mera autorização genérica para alterações orçamentárias não atende às exigências legais.

Além disso, o juiz lembrou que as despesas com pessoal do Executivo de Garanhuns já ultrapassam o limite prudencial da LRF. Segundo relatório do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) referente a 2023, os gastos chegaram a 56,15% da Receita Corrente Líquida, acima do limite legalmente permitido.

Assim, enquanto a lei segue suspensa, o município não poderá efetuar o pagamento do benefício ao alto escalão da gestão.

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