TCE-PE determina piso para professores temporários de Petrolândia em 2027

Auditoria identificou salários abaixo do piso do magistério e uso irregular de R$ 74,4 mil do Fundeb na compra de gás de cozinha para merenda escolar

Petrolândia pague piso a professores temporários
TCE determina que Petrolândia pague piso a professores temporários em 2027 – Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou que a Prefeitura de Petrolândia assegure o pagamento do piso salarial nacional do magistério aos professores contratados temporariamente a partir de 1º de janeiro de 2027. A decisão também obriga o município a devolver R$ 74.497,84 à conta específica do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Nesse sentido, após identificar o uso de recursos do fundo na compra de gás de cozinha para a preparação da merenda escolar.

As irregularidades foram identificadas em uma Auditoria Especial de Conformidade referente aos exercícios de 2023 e 2024. A Segunda Câmara do TCE-PE julgou o processo por unanimidade durante a 35ª Sessão Ordinária Virtual.

O processo envolve a gestão do prefeito Fabiano Marques e teve como relator o conselheiro Valdecir Pascoal. O julgamento resultou no Acórdão T.C. nº 2325/2026, que estabeleceu determinações para corrigir as falhas identificadas, sem aplicação de sanções pessoais aos gestores.

Professores temporários receberam abaixo do piso

A auditoria constatou que professores contratados temporariamente pela Prefeitura de Petrolândia receberam vencimentos inferiores ao piso salarial profissional nacional do magistério durante os anos de 2023 e 2024.

A gestão argumentou que existia uma controvérsia jurídica sobre a aplicação do piso aos profissionais contratados por tempo determinado. Dessa forma, a questão estava em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Tema 1308 da repercussão geral.

Em 16 de abril de 2026, o STF decidiu que o piso nacional também se aplica aos professores temporários da educação básica. Posteriormente, em 23 de outubro de 2026, a Corte modulou os efeitos da decisão e estabeleceu que a aplicação da tese começará em 1º de janeiro de 2027.

Diante desse entendimento, o TCE-PE determinou que Petrolândia adeque a legislação municipal, os atos normativos e os contratos temporários para garantir que nenhum professor receba vencimento inferior ao piso proporcional à jornada de trabalho.

A Prefeitura também deverá elaborar um plano de ação com as medidas necessárias, os responsáveis, os prazos e as fontes de custeio para implementar a adequação. O documento deverá incluir um levantamento administrativo das possíveis diferenças salariais devidas aos profissionais, observando os prazos prescricionais.

Município terá de devolver R$ 74,4 mil ao Fundeb

Outro problema identificado pela auditoria foi o pagamento de despesas com gás de cozinha destinado ao preparo da alimentação escolar utilizando recursos do Fundeb.

Segundo o Tribunal, a Prefeitura gastou R$ 74.497,84 com essa finalidade nos exercícios de 2023 e 2024. A legislação federal não permite utilizar os recursos do fundo para custear despesas de programas suplementares de alimentação escolar.

Por esse motivo, o TCE-PE determinou que o município recomponha a conta bancária específica do Fundeb com recursos próprios do Tesouro Municipal. O prazo estabelecido para a devolução é de 180 dias.

A decisão também proíbe a Prefeitura de utilizar recursos do Fundeb ou outras verbas vinculadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino para pagar despesas da alimentação escolar. Incluindo a compra de gás de cozinha.

Esses gastos deverão ser classificados na ação orçamentária adequada e custeados com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) ou de outra fonte municipal permitida.

TCE não aplicou sanções pessoais aos gestores

Apesar de reconhecer as irregularidades, o Tribunal afastou a responsabilização pessoal dos gestores por não identificar dolo ou erro grosseiro nas condutas analisadas.

No caso do piso salarial, os conselheiros consideraram que havia uma controvérsia jurídica relevante durante o período auditado. Inclusive reconhecida pelo próprio TCE-PE, que chegou a suspender a análise de processos semelhantes enquanto aguardava a definição do STF.

Em relação à compra do gás de cozinha, o Tribunal considerou que os produtos foram destinados às escolas municipais e não identificou dano ao erário ou benefício pessoal dos gestores.

Com base nos artigos 22, 24 e 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), a Segunda Câmara optou por medidas corretivas e preventivas, em vez de aplicar sanções pessoais.

Prefeitura tem prazos para cumprir determinações

O acórdão estabeleceu diferentes prazos para a Prefeitura executar as medidas:

  • 64 dias: assegurar o pagamento do piso nacional aos professores temporários a partir de 1º de janeiro de 2027.
  • 63 dias: adequar a legislação municipal, os atos normativos e os contratos à obrigatoriedade do piso.
  • 60 dias: apresentar plano de ação para adequação salarial, incluindo levantamento das possíveis diferenças devidas.
  • 180 dias: recompor os R$ 74.497,84 utilizados indevidamente do Fundeb.
  • Efeito imediato: deixar de utilizar recursos do Fundeb e de outras verbas vinculadas à educação para custear despesas da alimentação escolar.

Por fim, o Tribunal também alertou que o descumprimento das determinações ou a repetição das irregularidades poderá resultar em responsabilização futura dos gestores.

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