TCE mantém irregularidade em contas de entidade parceira de Alagoinha

Segunda Câmara rejeitou embargos de declaração apresentados pelo Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH) e manteve decisão que apontou superfaturamento e falta de comprovação da aplicação de recursos públicos

Irregular contas de entidade em parceria com a Prefeitura de Alagoinha
Irregular contas de entidade em parceria com a Prefeitura de Alagoinha – Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH) contra uma decisão que julgou irregulares as contas do Termo de Colaboração nº 001/2018, firmado com a Prefeitura de Alagoinha.

O julgamento ocorreu durante a 35ª Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara, realizada entre os dias 26 e 30 de outubro de 2026. Com a decisão, formalizada no Acórdão T.C. nº 2306/2026, o Tribunal manteve o entendimento anterior sobre as irregularidades na execução da parceria.

O processo envolve a prestação de contas dos recursos públicos repassados à entidade. Na decisão original, o TCE-PE apontou superfaturamento nos custos indiretos e ausência de comprovação da aplicação regular dos valores recebidos. Além disso, o TCE imputou o débito ao instituto.

Tribunal aponta falta de comprovação dos serviços

Ao analisar os embargos, o relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, entendeu que o IDH não apresentou omissão, contradição, obscuridade ou erro material que justificasse a revisão da decisão.

Segundo o acórdão, o julgamento anterior já havia analisado e fundamentado as irregularidades identificadas. Especialmente a falta de comprovação da efetiva prestação dos serviços e o desvirtuamento da finalidade da entidade sem fins lucrativos.

O Tribunal também destacou que os argumentos apresentados pelo instituto buscavam reabrir a discussão sobre o mérito do processo. Além de reavaliar provas que já haviam sido examinadas, o que não é permitido por meio de embargos de declaração.

Decisão anterior permanece válida

Os conselheiros entenderam que os embargos de declaração servem para corrigir eventuais omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais, e não para contestar novamente o resultado de um julgamento apenas por insatisfação com a decisão.

A Segunda Câmara acompanhou integralmente o voto do relator e negou provimento ao recurso. Com isso, permaneceram válidos os termos do acórdão anterior, incluindo o julgamento pela irregularidade das contas e a imputação de débito ao Instituto de Desenvolvimento Humano.

Também participaram do julgamento os conselheiros Marcos Loreto e Eduardo Lyra Porto. A procuradora do Ministério Público de Contas, Maria Nilda da Silva, representou o órgão durante a sessão.

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