Prefeito e vice de Custódia perdem mandatos por irregularidades eleitorais

Ex-prefeito de Custódia, Manuca de Zé do Povo, também foi condenado e teve declarada sua inelegibilidade

Prefeito e vice de Custódia cassados
Prefeito e vice de Custódia cassados – Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por maioria de votos, manter a cassação dos mandatos do prefeito de Custódia, no Sertão do Moxotó, Manoel Messias de Souza, e da vice-prefeita, Anne Lúcia Torres Campos de Lira, eleitos nas eleições municipais de 2024. Prefeito e vice de Custódia cassados. A decisão foi tomada em sessão realizada nesta terça-feira (16), seguindo o voto da relatora, desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim.

O julgamento analisou o Recurso Eleitoral nº 0600192-60.2024.6.17.0065, apresentado em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Ela apurou a prática de abuso de poder político bem como econômico no município na campanha eleitoral de 2026. A chapa eleita já havia sido cassada em primeira instância.

De acordo com o voto vencedor da relatora, a acusação comprovou que, durante a gestão do então prefeito Emmanuel Fernandes de Freitas Góis (Manuca de Zé do Povo), o gestor contratou servidores temporários irregularmente em ano eleitoral, sem situação excepcional que justificasse as admissões e sem a realização de processo seletivo simplificado.

A relatora também reconheceu que a gestão efetuou pagamentos atípicos a servidores às vésperas das eleições, utilizando recursos públicos para financiar militância eleitoral e compra de votos.

Conforme as provas que o Tribunal analisou, a gestão pagou valores a servidores para que arregimentassem eleitores, inclusive sob ameaça de perda do emprego. Dessa forma, o que comprometeu a igualdade da disputa e a legitimidade do pleito.

O ex-prefeito praticou todas essas ações administrativas com o objetivo, conforme o julgamento, de alavancar apoios à chapa que ele apoiava, a qual venceu o pleito municipal.

Penas aplicadas

O TRE-PE decidiu manter a cassação dos diplomas do prefeito Manoel Messias de Souza e da vice-prefeita Anne Lúcia Torres Campos de Lira, pois as práticas abusivas os beneficiaram.

Em relação ao ex-prefeito Emmanuel Fernandes de Freitas Góis, o Tribunal reconheceu sua responsabilidade direta pelo abuso de poder político e econômico. Em razão das contratações e dos pagamentos irregulares que ele efetuou durante sua gestão.

A Corte afastou, no entanto, a pena de inelegibilidade do prefeito e da vice eleitos, por entender que eles não participaram direta ou indiretamente das irregularidades. Embora as condutas ilícitas os tenham beneficiado —, mas manteve a inelegibilidade do ex-prefeito por oito anos, contados a partir de 2024.

As partes ainda podem recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mesmo assim, conforme o entendimento do TRE-PE, a decisão produz efeito imediato.

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