Rejeição das contas de Roberto Asfora é recomendada pelo TCE-PE após auditoria apontar irregularidades fiscais e previdenciárias

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) recomendou à Câmara Municipal de Brejo da Madre de Deus a rejeição das contas de governo do prefeito Roberto Abraham Abrahamian Asfora, referentes ao exercício financeiro de 2024. A decisão unânime foi tomada pela Primeira Câmara da Corte durante sessão realizada no dia 30 de junho, sob relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.
O parecer prévio apontou uma série de irregularidades consideradas graves pela equipe de auditoria, entre elas a abertura de créditos adicionais suplementares acima do limite autorizado pela Lei Orçamentária Anual (LOA), déficit na execução orçamentária e falhas no repasse de contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Segundo o TCE-PE, a Prefeitura abriu créditos suplementares equivalentes a R$ 45,8 milhões, o que corresponde a 21,83% do orçamento municipal. O percentual ultrapassou em 3,83% o limite de 18% autorizado pela Lei Municipal nº 624/2023, representando um excesso de R$ 8,04 milhões.
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A auditoria também identificou um déficit de execução orçamentária de R$ 725.379,33, resultado de despesas realizadas em volume superior às receitas arrecadadas. Para o Tribunal, a situação demonstra descumprimento do princípio do equilíbrio fiscal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Outro ponto que pesou na decisão foi a gestão das contribuições previdenciárias. O relatório aponta que o município deixou de repassar integralmente ao RGPS R$ 335.967,76 referentes à contribuição patronal. Em relação ao RPPS, a prefeitura não repassou R$ 223.432,19 descontados dos servidores e outros R$ 1.540.116,30 da contribuição patronal.
De acordo com o TCE-PE, a retenção das contribuições descontadas dos servidores caracteriza, em tese, apropriação indébita previdenciária, conforme previsto no artigo 168-A do Código Penal.
Somados, os valores não repassados aos dois regimes previdenciários chegaram a R$ 2.099.516,25, comprometendo, segundo a Corte de Contas, a capacidade financeira do município e agravando o equilíbrio do regime próprio de previdência.
O Tribunal também verificou que os atrasos nos repasses geraram encargos financeiros de R$ 162.247,49, valor considerado prejuízo aos cofres públicos.
Apesar de registrar outras falhas na prestação de contas, os conselheiros entenderam que essas irregularidades seriam objeto de ressalvas e recomendações, sem influência direta na rejeição das contas.
Além de recomendar a rejeição das contas de 2024, o TCE-PE determinou o envio de diversas recomendações à atual gestão municipal. Entre elas estão o respeito aos limites para abertura de créditos adicionais, o fortalecimento do planejamento financeiro, o controle das despesas, a regularização dos repasses previdenciários ao RGPS e ao RPPS, a correta aplicação dos recursos do Fundeb e o aperfeiçoamento dos demonstrativos contábeis.
O parecer prévio do Tribunal de Contas possui caráter técnico e opinativo. A decisão definitiva sobre a aprovação ou rejeição das contas caberá à Câmara Municipal de Brejo da Madre de Deus, conforme estabelece a Constituição Federal.
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