Caixa inicia pagamento do saque-aniversário do FGTS nesta quinta-feira

Saque-aniversário do FGTS 2025
Saque-aniversário do FGTS 2025 – Foto: Reprodução

A Caixa Econômica Federal começa então a liberar, a partir desta quinta-feira (6), o pagamento do saldo retido do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. A medida tem sobretudo o objetivo de beneficiar cerca de 12,2 milhões de brasileiros, com a previsão de liberar aproximadamente R$ 12 bilhões.

Quem tem direito ao saque?

A Caixa destinará o pagamento sobretudo aos trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário e sofreram demissão sem justa causa no período estabelecido. Além disso, aqueles que pediram demissão ou sofreram desligamento por justa causa não têm direito ao saque e continuam sujeitos às regras tradicionais do FGTS — sem acesso ao saldo integral, apenas à multa rescisória de 40%.

Como serão feitos os pagamentos?

Os pagamentos acontecerão em duas etapas:

  • Para quem tem conta cadastrada no app FGTS:
    • Primeira etapa (6 de março): crédito automático de até R$ 3 mil na conta informada.
    • Segunda etapa (a partir de 17 de junho): liberação automática dos valores excedentes.
  • Para quem não tem conta cadastrada: O saque será realizado de forma escalonada nas agências da Caixa, lotéricas e terminais de autoatendimento, conforme o mês de aniversário do trabalhador:
Mês de aniversário1ª etapa2ª etapa
Janeiro a Abril6 de março17 de junho
Maio a Agosto7 de março18 de junho
Setembro a Dezembro10 de março20 de junho
Regras para saque nos canais físicos:
  • Até R$ 1.500: saque no caixa eletrônico com senha cidadão.
  • Até R$ 3 mil: saque nas lotéricas ou caixas eletrônicos com cartão e senha.
  • Acima de R$ 3 mil: atendimento presencial em agências da Caixa com documentos pessoais e carteira de trabalho.
Demissões após 28 de fevereiro de 2025

Para os trabalhadores demitidos após essa data, volta a valer a regra original: aqueles que escolheram o saque-aniversário poderão acessar apenas a multa rescisória de 40%, sem o direito de movimentar o saldo retido no FGTS.

Além disso, a Caixa orienta os trabalhadores a consultarem o aplicativo FGTS para verificar se possuem valores disponíveis e como realizar o saque de maneira mais ágil.

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