
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve a suspensão dos efeitos do edital de seleção pública e do contrato de gestão firmados pela Prefeitura de Jatobá para transferir a administração de serviços de saúde a uma Organização Social (OS). Em julgamento realizado no dia 14 de outubro de 2026, o Pleno da Corte negou, por unanimidade, um recurso apresentado contra a medida cautelar.
O Acórdão T.C. nº 2174/2026 manteve as decisões anteriores que suspenderam o Edital de Seleção Pública nº 002/2025 e o Contrato de Gestão nº 002/2025. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto.
Segundo o Tribunal, permanecem os indícios de ilegalidade e o risco de prejuízos aos cofres públicos que justificaram a suspensão. Os conselheiros entenderam que o recurso não apresentou argumentos suficientes para modificar a decisão anterior.
Contrato representa 91,7% das despesas com saúde
Entre os principais pontos destacados pelo TCE-PE está o impacto financeiro do contrato. Conforme o acórdão, o valor previsto para o ajuste corresponde a 91,7% de toda a despesa com saúde executada pelo município em 2024.
A Corte também apontou fragilidades estruturais na rede municipal de saúde, insuficiência de servidores efetivos e dependência prolongada de entidades privadas sem um diagnóstico adequado das necessidades da administração pública.
Outro fator considerado foi a ausência de concurso público desde 2009. De acordo com o Tribunal, o município não cumpriu uma determinação anterior relacionada à realização de concurso para estruturar o quadro próprio de pessoal.
Tribunal aponta falta de planejamento
Na análise do recurso, os conselheiros ressaltaram que a contratação de Organizações Sociais para administrar serviços públicos de saúde não é proibida de forma geral. No entanto, esse modelo exige planejamento técnico, justificativa para a escolha e avaliação das alternativas disponíveis.
O entendimento do TCE-PE é que a suspensão não se fundamenta em uma proibição abstrata da participação de entidades privadas na gestão da saúde, mas nas circunstâncias específicas do caso de Jatobá.
A Corte considerou que a falta de planejamento adequado, o elevado impacto orçamentário e o descumprimento de determinações anteriores sobre a realização de concursos públicos justificam a manutenção da medida cautelar.
O julgamento também abordou possíveis contradições em fundamentos de decisões anteriores. Para os conselheiros, eventuais inconsistências secundárias não anulam a decisão quando permanecem outros motivos suficientes para sustentar a suspensão.
Prefeitura deve manter atendimento direto
O acórdão registra que, atualmente, a Prefeitura de Jatobá presta diretamente os serviços médicos sob sua responsabilidade.
Ao negar provimento ao agravo regimental, o Pleno manteve integralmente o Acórdão T.C. nº 1583/2026, integrado pelo Acórdão T.C. nº 1799/2026, ambos da Primeira Câmara do Tribunal.
A decisão foi tomada por unanimidade durante a 36ª Sessão Ordinária Presencial do Pleno, realizada em 14 de outubro de 2026. Além do relator, acompanharam o voto os conselheiros substituto Carlos Pimentel, que substituiu Valdecir Pascoal, Eduardo Lyra Porto e Rodrigo Novaes.
A medida cautelar permanece válida enquanto o Tribunal de Contas examina as questões relacionadas à legalidade, ao planejamento e aos impactos da contratação.






