TCE aponta falhas em escolas de Flores e na arrecadação de Pesqueira e determina medidas às prefeituras

Tribunal deu 360 dias para Flores corrigir problemas na rede municipal de ensino, incluindo risco estrutural em escola, e estabeleceu prazo de 90 dias para Pesqueira formalizar convênio para compartilhamento de dados tributários

TCE aponta falhas em Flores e Pesqueira
TCE aponta falhas em Flores e Pesqueira – Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) identificou irregularidades na infraestrutura e na alimentação escolar de Flores, e falhas na administração tributária de Pesqueira. As decisões determinam medidas corretivas às duas prefeituras, com prazos específicos para adequação dos serviços públicos.

Em Flores, o Tribunal apontou problemas em 16 unidades de ensino e determinou que a gestão municipal adote providências no prazo de 360 dias. Em Pesqueira, a Corte identificou falhas no cadastro imobiliário e nos procedimentos de fiscalização e cobrança de impostos. Além de estabelecer prazo de 90 dias para a formalização de um convênio de compartilhamento de dados cadastrais.

Apesar das irregularidades, o TCE-PE julgou a auditoria sobre a administração tributária de Pesqueira regular com ressalvas e não aplicou multa ao prefeito Cacique Marcos. No caso de Flores, os conselheiros também consideraram que não houve dolo ou erro grosseiro por parte do prefeito Cícero Gilberto.

Flores tem escola com risco de colapso de caixa d’água

A auditoria realizada pelo TCE em Flores analisou as condições de 16 das 21 unidades de ensino municipais, entre maio e outubro de 2025. Com isso, o levantamento identificou problemas de infraestrutura, acessibilidade, saneamento e alimentação escolar.

O caso mais grave envolve a Escola Municipal Manoel de Souza Santana. De acordo com o relatório, os banheiros apresentam fissuras, rachaduras e salitre severo nas paredes que sustentam uma caixa d’água com risco de colapso e rompimento.

Dessa forma, o Tribunal destacou que a situação exige providências emergenciais para proteger estudantes e funcionários. Nesse sentido, independentemente do prazo geral de 360 dias concedido para as demais adequações.

A decisão consta no Acórdão T.C. nº 2176/2026, aprovado por unanimidade pela Segunda Câmara do TCE-PE, em sessão realizada em 15 de outubro de 2026.

Auditoria identifica falhas de acessibilidade e saneamento

A fiscalização constatou que 10 das 15 escolas de ensino fundamental avaliadas não possuíam sanitários adaptados para pessoas com deficiência. Em unidades com desníveis, a auditoria também identificou rampas inexistentes ou em condições irregulares.

Nenhuma das escolas inspecionadas apresentou Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou laudos de potabilidade da água. O relatório ainda apontou falhas na comprovação da higienização de reservatórios e cisternas e a queima de resíduos sólidos em sete unidades.

Na alimentação escolar, o Tribunal identificou ausência de controle sistemático dos estoques nas 16 escolas fiscalizadas. Três unidades não possuíam cardápios específicos para estudantes com necessidades nutricionais especiais, e a prefeitura não apresentou documentos que comprovassem a realização de testes de aceitabilidade das refeições.

A gestão municipal apresentou documentos sobre providências adotadas após a inspeção, incluindo renovação de licenças sanitárias, dedetizações e um plano de ação para corrigir os problemas. O TCE-PE determinou o cumprimento das medidas e prevê uma nova inspeção presencial para verificar as adequações.

Pesqueira deverá formalizar convênio para melhorar cadastro tributário

Em Pesqueira, o TCE-PE analisou a administração tributária municipal nos exercícios de 2024 e 2025. A auditoria identificou registros imobiliários incompletos, especialmente pela ausência de CPF ou CNPJ dos proprietários, o que pode dificultar a identificação dos contribuintes e comprometer a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O Tribunal determinou que a prefeitura formalize, em até 90 dias, um convênio com órgãos ou entidades para compartilhar informações cadastrais, como CPF, CNPJ e endereço dos contribuintes.

Embora a gestão já utilizasse dados da Neoenergia e mantivesse tratativas para integração com a Receita Federal, a Corte entendeu que o município precisa estabelecer um mecanismo formal e permanente de compartilhamento de informações.

A decisão consta no Acórdão T.C. nº 2179/2026, aprovado por unanimidade pela Primeira Câmara do TCE-PE em sessão realizada em 13 de outubro de 2026.

Tribunal recomenda capacitação e atualização dos cadastros

A auditoria também examinou os procedimentos de fiscalização de empresas optantes pelo Simples Nacional. O TCE-PE esclareceu que a prefeitura pode utilizar procedimentos administrativos e documentos fiscais próprios, mas deve registrar as ações de fiscalização no Sistema de Fiscalização do Simples Nacional (SEFISC).

O Tribunal recomendou a capacitação dos servidores da administração tributária, a atualização do Cadastro Imobiliário Municipal e o uso das ferramentas disponíveis para fiscalização e registro de infrações tributárias, conforme as regras aplicáveis.

A Corte também orientou a prefeitura a aperfeiçoar os mecanismos de controle e cobrança de tributos, inclusive com o uso de medidas administrativas e extrajudiciais antes de recorrer à Justiça.

TCE-PE não aplica multa em Pesqueira

Ao avaliar as justificativas apresentadas pela gestão de Pesqueira, o relator do processo, conselheiro Rodrigo Novaes, considerou a natureza estrutural e procedimental das falhas, as medidas corretivas em andamento e a ausência de dano financeiro comprovado.

O Tribunal também não identificou comprovação de prescrição de dívidas tributárias, sobrepreço, superfaturamento, desvio de recursos públicos ou enriquecimento ilícito no caso analisado.

Por esses motivos, a Primeira Câmara julgou a auditoria regular com ressalvas e não aplicou multa ao prefeito Marcos Luidson de Araújo. A decisão, porém, mantém a obrigação de aperfeiçoar os procedimentos tributários e cumprir as determinações estabelecidas.

Em Flores, a prefeitura também deverá executar as adequações determinadas pelo Tribunal, com atenção emergencial à situação estrutural da Escola Municipal Manoel de Souza Santana. As duas decisões reforçam a necessidade de correção das falhas identificadas e de acompanhamento das medidas adotadas pelas administrações municipais.

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