TCE-PE mantém decisão e afasta multa em processo envolvendo a Prefeitura de Custódia

O TCE entende que responsabilidade não pode ser atribuída ao prefeito e decide afastar multa de Custódia

TCE afastar multa de Custódia
TCE afastar multa de Custódia – Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, manter uma decisão anterior e afastar a aplicação de multa em um processo envolvendo a Prefeitura de Custódia. O julgamento ocorreu durante a 8ª Sessão Ordinária Presencial do Pleno, realizada em 25 de março, sob relatoria do conselheiro Ranilson Ramos.

O caso teve origem em um Auto de Infração relacionado ao descumprimento de uma determinação do próprio tribunal, que exigia a apresentação de um Plano de Ação dentro do prazo estabelecido. No entanto, ao analisar o recurso ordinário, o TCE concluiu que não houve erro de fato na decisão anterior e, por isso, negou o pedido de revisão.

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De acordo com o entendimento do tribunal, embora tenham sido enviados ofícios posteriores ao prefeito, a determinação inicial era direcionada exclusivamente ao gestor da Secretaria Municipal de Educação. Dessa forma, os conselheiros reforçaram que a responsabilização deve respeitar os princípios da pessoalidade e da individualização da conduta. Com isso, deve recair apenas sobre o agente público diretamente responsável pelo cumprimento da obrigação.

Além disso, o colegiado destacou que a acusação não comprovou prejuízo aos cofres públicos nem indícios de má-fé por parte da gestão. Os conselheiros também consideraram que a prefeitura implementou parte das recomendações do tribunal e apresentou o Plano de Ação, ainda que fora do prazo.

Diante desse cenário, o TCE-PE decidiu manter integralmente o acórdão anterior, o que afasta a homologação do auto de infração e a penalidade pecuniária. O tribunal conheceu o recurso, mas negou o provimento.

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