TCE aplica multa de R$ 5,7 mil por falhas em contratos de eventos da Prefeitura de Serra Talhada

Auditoria analisou gastos com festividades nos exercícios de 2023 e 2024 e apontou deficiência na comprovação da execução dos contratos

TCE aplica multa a Prefeitura de Serra Talhada
TCE aplica multa a Prefeitura de Serra Talhada – Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) aplicou multa de R$ 5.706,96 ao presidente da Fundação Cultural de Serra Talhada, Josenildo Barboza, após identificar falhas na comprovação da execução de contratos relacionados a eventos festivos realizados pela Prefeitura de Serra Talhada. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara do Tribunal durante a 32ª Sessão Ordinária Virtual, realizada entre os dias 28 de setembro e 2 de outubro de 2026.

O processo de Auditoria Especial nº 24100868-2 analisou os gastos com eventos nos exercícios de 2023 e 2024, além da regularidade de um procedimento licitatório para contratação de estruturas utilizadas nas festividades municipais.

TCE não apontou dano ao erário

De acordo com o acórdão, o Tribunal não identificou sobrepreço, superfaturamento, desvio de recursos ou dano ao erário. A Corte também considerou que o aumento das despesas com eventos, em relação à previsão orçamentária inicial, não configura irregularidade automaticamente.

Para o TCE, a realização de eventos festivos está dentro da margem de discricionariedade da administração pública. Nesse sentido, desde que não haja comprometimento dos investimentos mínimos obrigatórios em áreas como saúde e educação.

A auditoria, no entanto, destacou que o município apresenta histórico de parcelamentos previdenciários, déficit financeiro e desequilíbrio atuarial. Diante desse cenário, o Tribunal recomendou maior cautela na expansão de despesas consideradas não essenciais.

Falhas na comprovação dos contratos

A principal irregularidade identificada esteve relacionada à documentação utilizada para comprovar a execução dos contratos.

Com isso, o TCE considerou que registros fotográficos, divulgação dos eventos e a notoriedade das festividades constituem indícios de que os serviços contratados foram efetivamente realizados. No entanto, esses elementos não foram considerados suficientes para atender integralmente aos requisitos de comprovação.

Segundo o Tribunal, a deficiência violou o artigo 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, que estabelece requisitos para a liquidação de despesas públicas.

A Corte também apontou falhas nos mecanismos de fiscalização, controle e formalização dos contratos. Dessa forma, em desacordo com parâmetros estabelecidos anteriormente pelo próprio TCE.

Processo foi julgado regular com ressalvas

A Segunda Câmara julgou o objeto da auditoria regular com ressalvas e aplicou a multa de R$ 5.706,96 a Josenildo Barboza. O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão.

O Tribunal deu quitação aos demais responsáveis envolvidos no processo.

Prefeitura deverá reduzir passivo previdenciário

Além da multa, o TCE recomendou que a Prefeitura de Serra Talhada adote medidas para reduzir o passivo previdenciário e utilize eventuais superávits ou folgas orçamentárias para amortizar a dívida.

A Corte também orientou a gestão municipal a melhorar o planejamento fiscal para compatibilizar os gastos com eventos festivos com a sustentabilidade das despesas prioritárias.

À Fundação Cultural de Serra Talhada, o Tribunal recomendou que futuras contratações para eventos sigam os parâmetros da Decisão T.C. nº 0004/2011. Além disso, que os processos de liquidação contenham documentação completa e individualizada sobre a execução dos contratos.

Ainda mais, a Fundação também deverá fortalecer os mecanismos de controle interno, formalizar a atuação dos fiscais de contratos e aprimorar a análise de risco em licitações de valores elevados. Por fim, a decisão foi relatada pelo conselheiro substituto Marcos Nóbrega e aprovada por unanimidade.

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