TCE aponta falhas em terceirizações e contratações temporárias na Prefeitura de Flores

Tribunal julgou auditoria regular com ressalvas e aplicou multa de R$ 5,7 mil ao responsável pelos exercícios de 2022 e 2023

TCE aponta falhas em terceirizações e contratações de Flores
TCE aponta falhas em terceirizações e contratações de Flores – Foto: Reprodução/ Google

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) identificou irregularidades em contratações realizadas pela Prefeitura de Flores durante os exercícios de 2022 e 2023. A Primeira Câmara julgou o processo regular com ressalvas e aplicou multa de R$ 5.706,96 ao ex-prefeito Marconi Martins Santana.

O julgamento ocorreu durante a 33ª Sessão Ordinária Presencial da Primeira Câmara, realizada em 29 de setembro de 2026. O processo TCE-PE nº 23100786-3 teve como relator o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.

Terceirização sem estudo prévio

Entre as falhas apontadas pelo Tribunal está a contratação de mão de obra terceirizada por meio do Pregão Presencial nº 001/2023 sem a realização de estudo técnico prévio. Nesse sentido, que demonstrasse a necessidade, a eficiência e a viabilidade econômica da terceirização em comparação com outras alternativas disponíveis.

Segundo o TCE, as justificativas apresentadas pela defesa, como continuidade dos serviços, flexibilidade operacional, previsibilidade de custos e transferência dos encargos de gestão de pessoal, não foram suficientes para comprovar tecnicamente a vantagem da terceirização antes da contratação.

Contratação de serviços jurídicos

A auditoria também analisou a contratação, por inexigibilidade, de serviços de assessoria e consultoria jurídica.

O Tribunal considerou que a existência de uma Procuradoria Jurídica própria não impede, por si só, a contratação complementar de serviços advocatícios externos. No entanto, a administração precisa demonstrar a necessidade da contratação. Além disso, deve apresentar os elementos que justifiquem a contratação direta.

No caso analisado, o TCE concluiu que não ficou suficientemente demonstrada a insuficiência da estrutura jurídica própria para justificar a contratação externa. Ainda mais, de acordo com o TCE, também não foram apresentados elementos suficientes para fundamentar a inexigibilidade.

Contratações temporárias

A auditoria ainda encontrou contratações temporárias em desacordo com os limites estabelecidos pela legislação municipal.

O relatório apontou a contratação de quatro coveiros, embora a legislação autorizasse dois. Além da contratação de 14 porteiros para uma função que não estava prevista na norma municipal aplicável.

Para o Tribunal, as justificativas relacionadas à continuidade dos serviços funerários e à segurança e ao controle de acesso dos prédios públicos não afastam a necessidade de cumprir os limites legais para contratações temporárias.

Multa e recomendações

Apesar das irregularidades, o TCE não identificou valores passíveis de devolução e não imputou débito ao responsável. O colegiado também considerou que as falhas não comprometeram globalmente o objeto da auditoria e levou em conta a ausência de dano ao erário quantificado na definição da penalidade.

Por unanimidade, a Primeira Câmara julgou regular com ressalvas o objeto da Auditoria Especial e aplicou a Marconi Martins Santana multa de R$ 5.706,96, com recolhimento previsto após o trânsito em julgado da decisão.

O Tribunal também recomendou aos atuais gestores da Prefeitura de Flores que adotem medidas para aprimorar o planejamento das contratações.

Entre as recomendações estão a realização de estudos técnicos prévios para terceirizações, a apresentação de justificativas objetivas para contratações diretas de serviços jurídicos e o cumprimento dos limites legais para admissões temporárias.

Por fim, o TCE também orientou o município a regularizar o quadro funcional, evitar o uso contínuo de contratos temporários para atender necessidades permanentes e aprimorar a documentação dos processos de contratação.

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