
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) identificou uma série de irregularidades na infraestrutura e na alimentação escolar de 14 unidades da rede municipal de ensino de Paranatama. A auditoria avaliou as condições das escolas entre maio e outubro de 2025 e apontou falhas que, de acordo com o Tribunal, comprometem a qualidade do ambiente educacional.
A Primeira Câmara do TCE julgou o processo de Auditoria Especial nº 25101013-2 e determinou que a Prefeitura de Paranatama adote medidas para corrigir os problemas encontrados. O Acórdão T.C. nº 2056/2026 foi aprovado por unanimidade durante a 31ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara, realizada entre 28 de setembro e 2 de outubro.
Todas as escolas estavam sem licenças obrigatórias
De acordo com o relatório, 100% das escolas vistoriadas funcionavam sem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e sem licença da Vigilância Sanitária. Além disso, o Tribunal também constatou que 71,43% das unidades apresentavam certificados de dedetização vencidos.
Na área de saneamento, todas as escolas não apresentaram laudos de potabilidade da água nem comprovação da limpeza de reservatórios. A auditoria ainda identificou a queima de lixo em 64,29% das unidades.
Problemas de acessibilidade e estrutura
A fiscalização também encontrou deficiências relacionadas à acessibilidade. Entre as escolas de ensino fundamental analisadas, 61,54% não possuíam sanitários acessíveis e 71,43% apresentavam portas consideradas estreitas.
O levantamento apontou ainda carência de espaços pedagógicos, como bibliotecas e salas de leitura, além de problemas relacionados a quadras esportivas. Na educação infantil, 72,73% das unidades não tinham parquinhos. Com isso, para o TCE, as condições encontradas violam o direito à educação e os princípios previstos na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Auditoria aponta falhas na alimentação escolar
A fiscalização também identificou problemas no planejamento e na execução da alimentação oferecida aos estudantes.
De acordo com o relatório, 100% das escolas não realizavam testes de aceitabilidade dos cardápios e não possuíam controle de estoque de alimentos.
As cozinhas e os espaços de armazenamento também apresentaram problemas. Em 64,29% das unidades faltavam janelas teladas, enquanto 50% não tinham fornos e 64,29% não possuíam freezers. Ainda mais, a auditoria ainda apontou ausência de diretrizes de educação nutricional em 100% das escolas analisadas.
Prefeitura terá 360 dias para corrigir problemas
O TCE determinou que a Prefeitura de Paranatama adote providências para corrigir as irregularidades identificadas nas 14 unidades vistoriadas. O prazo estabelecido para as medidas é de 360 dias.
Entre as escolas incluídas na determinação estão:
- Colégio Municipal Dom Vital
- Escola Municipal Honorato Jasse
- Escola Municipal José Alexandre da Silva
- Escola Municipal José Inácio dos Santos
- Escola Municipal Minima Raimundo de Oliveira Cavalcante
- Escola Municipal João Bezerra Sobrinho
- Escola Municipal Ministro Marco Maciel
- Escola Municipal Otavio Clemente da Rocha
- Escola Municipal Luiz Roldão de Araújo
- Escola Municipal Maria Severina de Araújo
- Escola Municipal Aloísio Souto Pinto
- Escola Municipal José Agostinho de Carvalho
- Escola Municipal José Bezerra de Assunção
- Escola Municipal Maria Silvestre da Silva.
O Tribunal também recomendou que a gestão municipal adote boas práticas relacionadas à infraestrutura e à alimentação escolar, seguindo normas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Conselho Nacional de Educação e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Gestor foi notificado durante a auditoria
De acordo com o acórdão, o gestor responsável foi devidamente notificado sobre os fatos apontados pela auditoria. No entanto, não apresentou comentários sobre as irregularidades identificadas. Com isso, o TCE deu ciência à atual gestão e a eventuais sucessores de que a repetição das falhas poderá ser considerada reincidência.
Por fim, o processo teve como relator o conselheiro Rodrigo Novaes e foi julgado pela Primeira Câmara, presidida pelo conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. Também participou do julgamento o conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Gustavo Massa.







