TCE aponta irregularidades em 14 escolas de Paranatama e dá prazo para correções

Auditoria identificou problemas de segurança, saneamento, acessibilidade e alimentação escolar na rede municipal de ensino

TCE aponta irregularidades em escolas de Paranatama
TCE aponta irregularidades em escolas de Paranatama – Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) identificou uma série de irregularidades na infraestrutura e na alimentação escolar de 14 unidades da rede municipal de ensino de Paranatama. A auditoria avaliou as condições das escolas entre maio e outubro de 2025 e apontou falhas que, de acordo com o Tribunal, comprometem a qualidade do ambiente educacional.

A Primeira Câmara do TCE julgou o processo de Auditoria Especial nº 25101013-2 e determinou que a Prefeitura de Paranatama adote medidas para corrigir os problemas encontrados. O Acórdão T.C. nº 2056/2026 foi aprovado por unanimidade durante a 31ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara, realizada entre 28 de setembro e 2 de outubro.

Todas as escolas estavam sem licenças obrigatórias

De acordo com o relatório, 100% das escolas vistoriadas funcionavam sem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e sem licença da Vigilância Sanitária. Além disso, o Tribunal também constatou que 71,43% das unidades apresentavam certificados de dedetização vencidos.

Na área de saneamento, todas as escolas não apresentaram laudos de potabilidade da água nem comprovação da limpeza de reservatórios. A auditoria ainda identificou a queima de lixo em 64,29% das unidades.

Problemas de acessibilidade e estrutura

A fiscalização também encontrou deficiências relacionadas à acessibilidade. Entre as escolas de ensino fundamental analisadas, 61,54% não possuíam sanitários acessíveis e 71,43% apresentavam portas consideradas estreitas.

O levantamento apontou ainda carência de espaços pedagógicos, como bibliotecas e salas de leitura, além de problemas relacionados a quadras esportivas. Na educação infantil, 72,73% das unidades não tinham parquinhos. Com isso, para o TCE, as condições encontradas violam o direito à educação e os princípios previstos na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Auditoria aponta falhas na alimentação escolar

A fiscalização também identificou problemas no planejamento e na execução da alimentação oferecida aos estudantes.

De acordo com o relatório, 100% das escolas não realizavam testes de aceitabilidade dos cardápios e não possuíam controle de estoque de alimentos.

As cozinhas e os espaços de armazenamento também apresentaram problemas. Em 64,29% das unidades faltavam janelas teladas, enquanto 50% não tinham fornos e 64,29% não possuíam freezers. Ainda mais, a auditoria ainda apontou ausência de diretrizes de educação nutricional em 100% das escolas analisadas.

Prefeitura terá 360 dias para corrigir problemas

O TCE determinou que a Prefeitura de Paranatama adote providências para corrigir as irregularidades identificadas nas 14 unidades vistoriadas. O prazo estabelecido para as medidas é de 360 dias.

Entre as escolas incluídas na determinação estão:

  • Colégio Municipal Dom Vital
  • Escola Municipal Honorato Jasse
  • Escola Municipal José Alexandre da Silva
  • Escola Municipal José Inácio dos Santos
  • Escola Municipal Minima Raimundo de Oliveira Cavalcante
  • Escola Municipal João Bezerra Sobrinho
  • Escola Municipal Ministro Marco Maciel
  • Escola Municipal Otavio Clemente da Rocha
  • Escola Municipal Luiz Roldão de Araújo
  • Escola Municipal Maria Severina de Araújo
  • Escola Municipal Aloísio Souto Pinto
  • Escola Municipal José Agostinho de Carvalho
  • Escola Municipal José Bezerra de Assunção
  • Escola Municipal Maria Silvestre da Silva.

O Tribunal também recomendou que a gestão municipal adote boas práticas relacionadas à infraestrutura e à alimentação escolar, seguindo normas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Conselho Nacional de Educação e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Gestor foi notificado durante a auditoria

De acordo com o acórdão, o gestor responsável foi devidamente notificado sobre os fatos apontados pela auditoria. No entanto, não apresentou comentários sobre as irregularidades identificadas. Com isso, o TCE deu ciência à atual gestão e a eventuais sucessores de que a repetição das falhas poderá ser considerada reincidência.

Por fim, o processo teve como relator o conselheiro Rodrigo Novaes e foi julgado pela Primeira Câmara, presidida pelo conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. Também participou do julgamento o conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Gustavo Massa.

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