TCE apontou possíveis irregularidades envolvendo vereador e empresa ligada a núcleo familiar de parlamentar, mas manteve contratos para evitar prejuízos à população

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) concedeu parcialmente uma medida cautelar e apontou indícios de irregularidades em dois contratos firmados pela Prefeitura de Arcoverde nos exercícios de 2025 e 2026. A decisão foi assinada pelo conselheiro Valdecir Pascoal e publicada no âmbito do Processo TCE-PE nº 26100789-0.
A investigação teve origem em auditoria realizada pela Inspetoria Regional de Arcoverde, que analisou contratos celebrados pelo município com um vereador em exercício. Assim como, com uma empresa supostamente ligada ao núcleo familiar de outro parlamentar.
Um dos contratos questionados é o de locação de um imóvel pertencente ao vereador João Heriberto. A Prefeitura firmou o Contrato de Locação nº 094/2025, no valor de R$ 48 mil, para instalação do Centro Especializado em Reabilitação Física e Intelectual (CER II).
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Segundo o relatório da auditoria, há indícios de conflito de interesses na contratação. Os auditores identificaram possíveis falhas no laudo de avaliação do imóvel. Nesse sentido, que teria apresentado sinais de reaproveitamento de texto utilizado em outro procedimento administrativo. Além da ausência de pesquisa de preços de imóveis semelhantes para comparação.
O segundo caso envolve o Contrato nº 090/2025, firmado com a empresa Neuro Imagem e Serviços Médicos Ocupacionais Ltda., responsável pela realização de exames de mamografia. Os empenhos acumulados no contrato já somam R$ 242.003,00.
A auditoria apontou indícios de favorecimento à empresa por meio de uma suposta ligação com o núcleo familiar de um vereador. Além disso, os técnicos identificaram uma barreira temporal de 20 dias no processo de credenciamento. Dessa forma, o que, segundo o TCE-PE, pode ter restringido a participação de outros prestadores e comprometido a competitividade exigida pela Lei de Licitações.
Após analisar as justificativas apresentadas pela Prefeitura de Arcoverde e pela empresa contratada, o Tribunal concluiu que os dois achados negativos permanecem válidos e merecem aprofundamento.
Suspensão de contratos
Apesar disso, o conselheiro Valdecir Pascoal decidiu não suspender os contratos. O TCE entendeu que a interrupção imediata dos serviços poderia causar prejuízos à população.
No caso da Neuro Imagem, a suspensão do contrato afetaria a realização de cerca de 120 exames de mamografia por mês no Sistema Único de Saúde (SUS). Já a paralisação do contrato de locação do imóvel utilizado pelo CER II colocaria em risco o atendimento de 341 pacientes que realizam terapias continuadas, incluindo pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Como medida cautelar, o Tribunal alertou a gestão municipal sobre os indícios de ilegalidade identificados no contrato de locação firmado com o vereador e determinou que a Prefeitura publique imediatamente um novo edital de credenciamento para serviços de mamografia e outros exames de diagnóstico por imagem.
O novo processo deverá funcionar em fluxo permanentemente aberto, sem restrições temporais para habilitação de interessados, permitindo a participação de outros prestadores de serviços e reduzindo a atual exclusividade da empresa contratada.
Além disso, o TCE determinou a abertura imediata de uma Auditoria Especial para aprofundar a investigação sobre os contratos, apurar responsabilidades e avaliar eventuais prejuízos aos cofres públicos.
A decisão ainda será submetida ao referendo da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco.
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