TCE-PE julga irregular gestão de Bal de Mimoso em Pesqueira e aplica multa de R$ 23,4 mil

TCE aplica multa a Bal de Mimoso por irregularidades na gestão fiscal de Pesqueira durante os exercícios de 2023 e 2024

TCE multa Bal de Mimoso
TCE multa Bal de Mimoso – Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a gestão fiscal da Prefeitura de Pesqueira sob responsabilidade do então prefeito Sebastião Leite da Silva Neto, conhecido como Bal de Mimoso, e aplicou multa de R$ 23.476,85 ao ex-gestor. A decisão refere-se aos 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2023 e ao 1º quadrimestre de 2024.

O julgamento ocorreu durante a 25ª Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara, realizada entre os dias 3 e 7 de agosto de 2026. O processo teve como relator o conselheiro Valdecir Pascoal.

Segundo o acórdão, a gestão de Bal de Mimoso ultrapassou o limite legal de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) para despesas com pessoal. No primeiro quadrimestre de 2023, o percentual chegou a 55,38%. No segundo, subiu para 60,38%, enquanto no terceiro ficou em 58,25%. O município ainda registrou 55,11% no primeiro quadrimestre de 2024.

TCE-PE aponta falta de medidas na gestão de Bal de Mimoso

O Tribunal apontou que a gestão municipal não adotou medidas efetivas e dentro do prazo para reduzir os gastos com pessoal. Embora Pesqueira tenha voltado a ficar abaixo do limite nos dois últimos quadrimestres de 2024, com índices de 50,39% e 51,29%, o TCE-PE considerou que o reenquadramento ocorreu principalmente devido ao aumento de 17,68% na Receita Corrente Líquida, e não pela redução das despesas.

De acordo com o processo, as despesas com pessoal aumentaram 9,06% entre 2023 e 2024. O crescimento incluiu alta de 6,16% nas contratações por tempo determinado e de 10,71% nos vencimentos e vantagens fixas.

O TCE-PE também considerou que o Decreto Municipal nº 048/2024, apresentado pela gestão como medida de contenção dos gastos, foi publicado em 10 de outubro de 2024, depois do período em que ocorreu o excesso e sem comprovação de eficácia na redução das despesas.

Além disso, os Relatórios de Gestão Fiscal de 2024 não apresentaram informações sobre medidas adotadas para controlar as despesas com pessoal.

Bal de Mimoso foi alertado pelo TCE-PE

O Tribunal informou que Sebastião Leite da Silva Neto, o Bal de Mimoso, recebeu três alertas sobre o excesso de gastos com pessoal. As comunicações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PE em 25 de abril, 9 de julho e 17 de outubro de 2024.

Apesar de ter sido notificado para apresentar Defesa Prévia, o ex-prefeito não apresentou manifestação no processo. Para o Tribunal, a ausência de medidas efetivas e tempestivas para reduzir as despesas caracterizou infração administrativa prevista na Lei de Crimes Fiscais.

Por unanimidade, os conselheiros da Segunda Câmara acompanharam o voto do relator e julgaram irregular a gestão fiscal referente ao período analisado.

Com a decisão, Bal de Mimoso, deverá pagar multa de R$ 23.476,85 após o trânsito em julgado da decisão, no prazo de 15 dias, conforme determinação do TCE-PE.

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