TCE julga regulares com ressalvas contas da Câmara de Arcoverde

Tribunal afastou suspeitas de sobrepreço e superfaturamento, mas apontou falhas formais e excesso de 0,18% no limite constitucional de despesas com pessoal em 2023

TCE julga regulares com ressalvas contas da Câmara de Arcoverde
TCE julga regulares com ressalvas contas da Câmara de Arcoverde referentes a 2023 e 2024 – Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou regulares com ressalvas as contas analisadas em uma Auditoria Especial de Conformidade realizada na Câmara Municipal de Arcoverde, referente aos exercícios financeiros de 2023 e 2024. A decisão também concedeu quitação aos responsáveis.

O julgamento ocorreu na 30ª Sessão Ordinária Presencial da Segunda Câmara, realizada em 17 de setembro de 2026. O processo TCE-PE nº 24100773-2 teve como relator o conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida.

A auditoria analisou gastos da Câmara com combustíveis, materiais de consumo, gratificações, participação em eventos e serviços terceirizados, além do cumprimento dos limites constitucionais de despesas com pessoal e da composição do quadro de servidores efetivos e comissionados.

TCE-PE afasta sobrepreço e superfaturamento

Durante a fiscalização, o Tribunal identificou inicialmente possíveis irregularidades relacionadas a despesas realizadas sem prévia formalização contratual, pagamento de serviço que inicialmente teria sido apontado como não entregue, suspeitas de sobrepreço e extrapolação do limite constitucional de despesas com pessoal.

Após analisar as defesas e os documentos apresentados, o TCE-PE afastou os indícios de sobrepreço e superfaturamento.

No Contrato nº 09/2023, o Tribunal considerou justificado o acréscimo de 25% no valor, relacionado a alterações qualitativas e quantitativas do objeto, incluindo treinamentos e capacitações.

Já no Contrato nº 11/2023, o valor mensal foi considerado compatível com os parâmetros de mercado. O Tribunal registrou apenas uma falha formal relacionada à ausência de justificativa de preços, atribuída a uma servidora que não integrava o processo.

Excesso no gasto com pessoal ficou em 0,18%

A auditoria também identificou que a Câmara ultrapassou em 0,18% o limite máximo de 7% previsto constitucionalmente para a despesa total com pessoal em 2023.

O TCE-PE classificou a ocorrência como ressalva e não aplicou multa ou débito aos responsáveis. Na avaliação do Tribunal, o percentual foi considerado inexpressivo e não houve comprovação de má-fé ou má gestão.

O julgamento também concluiu que não houve desfalque, desvio de bens ou valores nem ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que tenha provocado dano ao erário.

Câmara deverá esclarecer indícios de alteração cadastral

Entre as ocorrências mantidas como ressalva está uma despesa realizada em favor da empresa vencedora de um pregão antes da formalização do contrato.

O TCE-PE considerou a falha de menor potencial ofensivo e não aplicou multa ou determinou ressarcimento. No entanto, o Tribunal identificou indícios de fraude na alteração cadastral da pessoa jurídica contratada.

Por esse motivo, determinou o envio de cópia do acórdão, da deliberação e de documentos do processo ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e à Junta Comercial de Pernambuco (JUCEPE) para ciência dos fatos e adoção das providências que considerarem cabíveis.

Software foi considerado entregue

Outro ponto analisado envolveu o pagamento pelo Software App Cidadão, que inicialmente havia sido apontado como despesa sem comprovação da entrega do objeto.

A auditoria, porém, confirmou posteriormente que o software foi entregue e estava em pleno funcionamento. Com isso, o TCE-PE excluiu a irregularidade.

O Tribunal registrou apenas que a cotação de preços ocorreu de forma tardia, mas não apontou questionamento quanto à razoabilidade do valor contratado.

Responsáveis receberam quitação

Ao final, a Segunda Câmara do TCE-PE decidiu, por unanimidade, julgar regulares com ressalvas as contas analisadas e conceder quitação aos responsáveis.

A decisão alcançou o então presidente da Câmara, Wevertton Barros de Siqueira, o coordenador-geral de Controle Interno, José Antunes Paz Filho, e o agente de contratação da Comissão Permanente de Licitação, Kleber Roberto Vieira Ramos.

O julgamento teve acompanhamento do presidente da sessão, conselheiro Marcos Loreto, e do conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, que substituiu Valdecir Pascoal, além do conselheiro Eduardo Lyra Porto. A decisão também considerou parcialmente o parecer e o parecer complementar do Ministério Público de Contas.

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