TCE aponta falhas em contratação de manutenção de ar-condicionado pela Prefeitura de Inajá entre 2021 e 2024

O TCE julgou irregular contratação da prefeitura de Inajá após identificar pagamentos de R$ 100,7 mil sem licitação ou contrato formal, mas Tribunal afastou débito após comprovação dos serviços

TCE julgou contratação de Inajá
TCE julgou contratação de Inajá – Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou regular com ressalvas a contratação de serviços de manutenção de aparelhos de ar-condicionado realizada pela Prefeitura de Inajá. A decisão ocorreu por unanimidade durante a 28ª Sessão Ordinária Presencial da Primeira Câmara, realizada na terça-feira (25).

O processo TCE-PE nº 25100205-6 analisou as contratações realizadas entre 2021 e 2024. A auditoria especial teve como objetivo verificar a execução dos serviços, a economicidade das despesas e uma representação apresentada por um cidadão ao Ministério Público de Contas (MPCO).

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De acordo com o processo, a empresa Andreza Campos Veloso recebeu R$ 100.703,00 pelos serviços realizados nos exercícios de 2023 e 2024, durante a gestão de Marcelo de Alberto. As contratações ocorreram sem procedimento licitatório prévio, sem dispensa formal e sem instrumento contratual.

Tribunal identifica fracionamento de despesas

O TCE apontou que a Prefeitura realizou os pagamentos de forma fracionada, ao longo de dois exercícios financeiros e por diferentes secretarias municipais. Para o Tribunal, a prática demonstrou falha no planejamento das contratações.

A defesa alegou que os serviços ocorreram de forma pontual e esporádica, com demandas de pronto pagamento e valores individuais reduzidos. Os responsáveis também sustentaram que as contratações poderiam se enquadrar na hipótese prevista no artigo 95, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Nesse sentido, que permite contrato verbal em determinadas situações de pequenas compras ou serviços.

O relator do processo, conselheiro Rodrigo Novaes, considerou a justificativa plausível diante da natureza pontual das demandas. No entanto, destacou que a repetição dos pagamentos ao mesmo fornecedor durante dois exercícios, somada ao valor acumulado, demonstrou que a necessidade da administração era recorrente.

Segundo o entendimento do Tribunal, a Prefeitura deveria ter adotado uma solução contratual mais adequada e econômica, como o registro de preços, em vez de realizar sucessivas contratações sem uma formalização mais robusta.

Comprovação dos serviços afasta débito

Apesar das falhas encontradas, o TCE não determinou a devolução dos R$ 100.703,00. A defesa apresentou documentos intitulados “Atestos e Relatórios Fotográficos”, que comprovaram a realização dos serviços de manutenção.

O Tribunal também não encontrou elementos que indicassem sobrepreço ou ausência de execução dos serviços. Por isso, os conselheiros entenderam que a imputação de débito poderia resultar em enriquecimento sem causa da Administração Pública. Visto que o município recebeu efetivamente os serviços pelos quais realizou os pagamentos.

A Corte classificou as irregularidades remanescentes como falhas formais relacionadas à ausência de procedimento administrativo adequado e ao planejamento das contratações. Para os conselheiros, a conduta não apresentou gravidade suficiente para tornar as contas irregulares, especialmente porque não houve comprovação de dano ao erário.

Com isso, a Primeira Câmara julgou regular com ressalvas o objeto da Auditoria Especial de Conformidade.

TCE-PE recomenda mudanças à Prefeitura de Inajá

Embora tenha afastado a imputação de débito, o Tribunal recomendou que a atual gestão da Prefeitura de Inajá aprimore o planejamento e a gestão das contratações de serviços de manutenção.

A orientação inclui a adoção de medidas para garantir a abertura tempestiva de procedimentos licitatórios ou a formalização de contratos administrativos quando houver serviços de natureza contínua ou recorrente, como a manutenção de aparelhos de ar-condicionado.

O objetivo é evitar a fragmentação de despesas e contratações sem a devida formalização, além de assegurar o cumprimento dos princípios da legalidade, transparência e eficiência previstos na legislação.

O julgamento teve como relator o conselheiro Rodrigo Novaes e foi presidido, em exercício, pelo conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. O procurador do Ministério Público de Contas Cristiano Pimentel também esteve presente.

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