TCE mantém licitação de kits escolares em Itaíba e recomenda ajustes em futuros editais

O TCE rejeita pedido para suspender pregão de R$ 1,35 milhão, de kits escolares de Itaíba e destaca economia de quase R$ 800 mil

TCE kits escolares de Itaíba
TCE kits escolares de Itaíba – Foto: Reprodução

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco decidiu manter o Pregão Eletrônico nº 002/2026 da Prefeitura de Itaíba, destinado à aquisição de kits escolares para estudantes da rede municipal. Em sessão realizada no último dia 11 de junho, os conselheiros homologaram, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de medida cautelar para suspender o certame.

O processo teve como relator o conselheiro Valdecir Pascoal. O pedido de suspensão havia sido apresentado por Jefferson Pedro Dias, que apontou supostas irregularidades relacionadas à exigência de garantia de proposta. Além de supostas irregularidades na garantia contratual, qualificação técnica e possível sobrepreço no orçamento estimado da licitação.

Ao analisar o caso, a área técnica do Tribunal identificou indícios de problemas em dois pontos da fase interna do processo. O primeiro refere-se à exigência de garantia de proposta calculada sobre o valor global da licitação, mesmo com o certame dividido em lotes. O segundo diz respeito a um possível sobrepreço no Lote II, evidenciado pela diferença entre o valor inicialmente estimado e o resultado obtido.

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Apesar disso, o TCE-PE concluiu que esses achados foram neutralizados pela ampla concorrência registrada no pregão. Segundo o acórdão, 22 empresas participaram da disputa, o que resultou em uma economia de R$ 797.837,66 para os cofres públicos. O valor inicialmente estimado era de R$ 1.352.580,66, mas o contrato foi arrematado por R$ 554.743,00.

Os conselheiros entenderam que não havia risco imediato de prejuízo ao erário nem justificativa para interromper o procedimento licitatório. O Tribunal também ressaltou que a suspensão da compra poderia causar danos à política pública de educação do município, comprometendo o fornecimento dos kits escolares e afetando diretamente estudantes e famílias em situação de vulnerabilidade social.

No julgamento, o TCE-PE destacou o caráter essencial da aquisição dos kits escolares para garantir o início regular do ano letivo e assegurar o direito à educação básica. Por isso, o Tribunal entendeu que a suspensão do certame poderia causar prejuízos maiores do que a continuidade da contratação.

Apesar de manter a licitação, o TCE-PE emitiu recomendações à gestão municipal. O Tribunal orientou que futuras licitações divididas em lotes especifiquem de forma clara que a garantia de proposta deve incidir sobre cada lote individualmente, conforme determina a legislação. Além disso, recomendou o aperfeiçoamento das pesquisas de preços realizadas na fase de planejamento e a fiscalização rigorosa da execução contratual, especialmente na entrega dos kits escolares aos alunos.

Os conselheiros Marcos Loreto e Eduardo Lyra Porto acompanharam a decisão, que também contou com parecer do procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel. O Tribunal ainda analisará o mérito definitivo do caso em momento posterior.

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