TCE entendeu que o evento já havia sido realizado, mas mandou apurar a legalidade da licitação em Belo Jardim

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a abertura de uma fiscalização para apurar a legalidade da licitação, da execução dos contratos e da prestação de contas da 57ª Festa das Marocas, em Belo Jardim. A decisão foi tomada mesmo após o arquivamento do pedido de medida cautelar contra o Pregão Eletrônico nº 31/2026. Visto que o evento havia sido realizado antes da conclusão da análise do processo.
O conselheiro Eduardo Lyra Porto assinou a decisão no último dia 15 de julho. A empresa Falcão Estruturas para Eventos Ltda. havia apresentado a medida cautelar, apontando supostas irregularidades no Processo Licitatório nº 062/2026. A licitação destinava-se à exploração comercial de camarotes privados no Pátio de Eventos Nivaldo Jatobá durante a Festa das Marocas, realizada entre os dias 3 e 6 de julho.
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Ao analisar o caso, o relator concluiu que o pedido cautelar perdeu o objeto, uma vez que a festa já havia ocorrido. Por esse motivo, o TCE-PE considerou que uma medida preventiva não poderia mais suspender ou modificar os efeitos da licitação.
Apesar do arquivamento da cautelar, o Tribunal deixou claro que a decisão não representa o reconhecimento da regularidade dos atos praticados pela Prefeitura de Belo Jardim. Diante disso, o conselheiro determinou que a Diretoria de Controle Externo (DEX) instaure um Procedimento Interno de Fiscalização para examinar detalhadamente a contratação.
A Diretoria deverá verificar, por meio da fiscalização, a legalidade e a economicidade do Pregão Eletrônico nº 31/2026, além de acompanhar a execução financeira e contratual dos ajustes firmados. O procedimento também abrangerá a análise da prestação de contas consolidada da 57ª Festa das Marocas, incluindo as despesas com estruturas, camarotes e cachês artísticos.
Por fim, o TCE-PE determinou que a secretaria (ou o próprio Tribunal) comunique a decisão à Diretoria de Controle Externo, à Prefeitura de Belo Jardim e à empresa que apresentou a representação.
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