TCE-PE analisa pedido de suspensão de licitação em Ibimirim, mas nega medida cautelar

TCE locação de veículos em Ibimirim
TCE locação de veículos em Ibimirim – Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) analisou uma representação envolvendo a Prefeitura Municipal de Ibimirim e decidiu negar uma medida cautelar que buscava suspender um processo licitatório para locação de veículos. A decisão foi oficializada no Acórdão T.C. nº 2497/2025.

A medida foi solicitada dentro de um procedimento ligado ao Pregão Eletrônico conduzido pela gestão municipal. O processo teve como partes interessadas o prefeito José Welliton de Melo Siqueira, o advogado Giorgio Schramm Rodrigues Gonzalez (OAB 910-B-PE), bem como a empresa Mastercon Empreendimentos.

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A motivação inicial da representação estava relacionada à suposta inabilitação de empresa participante por insuficiência de atestados de capacidade técnica. O que, de acordo com o denunciante, poderia configurar irregularidade no processo licitatório. No entanto, ao avaliar os elementos apresentados, o Tribunal concluiu que não havia fumus boni iuris. Ou seja, expressão jurídica que significa ausência de elementos suficientes para indicar probabilidade de irregularidade.

Por esse motivo, a Segunda Câmara do TCE-PE, responsável pelo julgamento, entendeu que não existiam justificativas legais para suspender a licitação. Portanto, indeferiu o pedido de medida cautelar.

Embora a decisão negue a interrupção do procedimento licitatório, o processo segue em acompanhamento. assim, podendo haver desdobramentos caso sejam identificadas novas informações ou elementos que apontem para eventuais falhas ou irregularidades.

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