TCE mantém suspensa licitação de R$ 249,3 milhões para duplicação da BR-232 por indícios de sobrepreço e restrição à concorrência

TCE mantém suspensa concorrência eletrônica promovida pelo DER; acórdão aponta possível sobrepreço de R$ 2,88 milhões

TCE mantém suspensa concorrência
TCE mantém suspensa concorrência – Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou a medida cautelar que mantém suspensa a Concorrência Eletrônica nº 0066/2026, promovida pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER-PE). Nesse sentido, para contratar as obras de restauração e duplicação da BR-232, no trecho entre São Caetano e Belo Jardim. O contrato tem valor estimado em R$ 249.388.619,58.

A decisão foi tomada por unanimidade durante a 22ª Sessão Ordinária Presencial da Primeira Câmara, realizada na terça-feira (14), sob relatoria do conselheiro Ranilson Ramos.

Segundo o acórdão, a equipe técnica do TCE identificou indícios de sobrepreço de R$ 2.889.250,25 no orçamento da obra. A principal irregularidade apontada foi a adoção de uma metodologia considerada antieconômica para a execução de meio-fio de concreto. Nesse sentido, utilizando fôrmas de madeira em vez da moldagem mecanizada por máquina extrusora, tecnologia apontada pelo tribunal como mais econômica. Além disso, recomendada pelas normas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

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Além do possível sobrepreço, o TCE concluiu que o edital continha cláusulas restritivas de qualificação técnica, que limitaram a participação de empresas aptas a executar o serviço. Para o tribunal, as exigências impediram injustificadamente a concorrência. Dessa forma, ao restringirem a comprovação da experiência técnica a tipos específicos de obras.

A Corte também destacou que a restrição à competitividade ficou evidenciada porque, até a suspensão do certame, apenas uma empresa apresentou proposta. Além disso, com valor exatamente igual ao teto máximo previsto pela Administração: R$ 249.388.619,58.

O acórdão registra ainda que as justificativas apresentadas pelo DER-PE e pela Procuradoria-Geral do Estado não conseguiram afastar as falhas apontadas pela área técnica do tribunal.

Com a homologação da medida cautelar, o TCE determinou que o DER-PE mantenha a suspensão da licitação, proibindo qualquer avanço no processo, como análise de habilitação, julgamento das propostas, adjudicação, homologação ou assinatura de contrato, até nova deliberação da Corte.

Caso o Governo de Pernambuco decida prosseguir com a contratação, o tribunal determinou que o órgão corrija o edital, o projeto e o orçamento para eliminar as irregularidades identificadas. Após as alterações, o DER-PE deverá republicar o edital e reabrir o prazo para apresentação de propostas, garantindo ampla concorrência entre as empresas interessadas.

A decisão também determina que a Diretoria de Controle Externo do TCE acompanhe as adequações promovidas pelo DER-PE e verifique se todas as irregularidades foram efetivamente sanadas antes da continuidade do processo licitatório.

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