TCE quer adequações em contrato administrativo da Prefeitura de Poção

TCE medida cautelar Poção
TCE medida cautelar Poção – Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu pela concessão parcial de uma Medida Cautelar, determinando que o Termo de Referência e o contrato administrativo firmados pela Prefeitura de Poção sejam ajustados. A decisão estabelece que o pagamento de honorários advocatícios deverá ocorrer exclusivamente com recursos provenientes dos juros de mora incidentes sobre precatórios ligados ao antigo Fundef. Enquanto o valor principal continuará destinado integralmente às ações de educação.

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A deliberação decorre de representação do Ministério Público de Contas, que questionou a contratação de serviços jurídicos por inexigibilidade de licitação. Embora o processo apontasse limitações operacionais da Procuradoria Municipal. Além da necessidade de apoio técnico especializado, o relator reconheceu a validade da contratação. Porém entendeu que os instrumentos contratuais precisavam de maior precisão. Sobretudo quanto à fonte de custeio dos honorários profissionais.

De acordo com o voto, o contrato e o Termo de Referência previam inicialmente que os honorários seriam pagos prioritariamente com os juros de mora. Dessa forma, admitindo-se, de forma subsidiária, o uso de recursos do Tesouro Municipal. Contudo, o TCE reforçou que, para garantir segurança jurídica e resguardar os recursos educacionais, é necessário constar de forma expressa que o pagamento ocorrerá exclusivamente a partir da parcela correspondente aos juros. Assim, preservando integralmente o montante principal vinculado ao Fundef.

Além disso, o Tribunal determinou que a Diretoria de Controle Externo (DEX) acompanhe, com prioridade, o cumprimento da decisão e instaure Auditoria Especial para monitorar os contratos relacionados ao processo. A medida busca assegurar transparência e evitar eventuais riscos ao erário enquanto a matéria segue para apreciação colegiada da Primeira Câmara.

A decisão interlocutória foi publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE e ainda será submetida à homologação do órgão colegiado, que poderá confirmar ou reformar os termos da cautelar.

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