TCE-PE aprova nomeação de servidor concursado na Câmara de Tabira

TCE nomeação câmara de Tabira
TCE nomeação câmara de Tabira – Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) considerou legal a nomeação de um servidor aprovado em concurso público para a Câmara Municipal de Tabira. Os conselheiros tomaram a decisão por unanimidade durante a 10ª Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara, realizada entre os dias 6 e 10 de abril de 2026.

O conselheiro substituto Carlos Pimentel relatou o processo, que analisou a admissão de um profissional para o cargo de auxiliar administrativo, referente ao exercício de 2025. A nomeação teve origem no concurso público regido pelo Edital nº 01/2024.

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A equipe técnica do TCE-PE analisou o caso e confirmou que a Câmara cumpriu todas as exigências legais e administrativas. O órgão apresentou a documentação dentro do prazo e seguiu os critérios estabelecidos na Resolução nº 194/2023 do tribunal. Além disso, o TCE-PE considerou regular o edital do concurso, com previsão legal do cargo e respeito ao prazo de validade do certame.

O tribunal também constatou que a Câmara nomeou os candidatos conforme a ordem de classificação e atendeu às exigências orçamentárias previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo o relator, não houve qualquer irregularidade capaz de comprometer a legalidade do ato.

Com base nesses pontos, os conselheiros julgaram o ato regular e concederam o registro da nomeação. A decisão reforça o entendimento de que admissões decorrentes de concurso público são consideradas legais quando respeitam as normas constitucionais. Além da ordem classificatória, bem como os limites fiscais.

Participaram do julgamento os conselheiros Valdecir Pascoal, presidente da sessão, Carlos Pimentel, relator do processo, Marcos Loreto, bem como Eduardo Lyra Porto. Por fim, o Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Gustavo Massa.

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Clara Melo
Clara Melo
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