
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu manter as multas aplicadas e o julgamento das contas de gestão da Prefeitura de Buíque, relativas ao exercício de 2020, como regulares com ressalvas.
Os recursos ordinários interpostos por ex-gestores e servidores municipais, entre eles Arquimedes Valença, Janice Cordeiro, José Antônio Silva, José Siqueira da Silva Júnior e Marilan Lino, foram conhecidos e desprovidos, conforme os Acórdãos nº 2145 a 2149/2025, relatados pelo conselheiro Carlos Neves.
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De acordo com os relatórios, as auditorias do TCE identificaram irregularidades formais e materiais na condução administrativa da prefeitura. Entre os principais pontos estão prorrogações contratuais irregulares, falhas em licitações para aquisição de combustíveis. Além de medicamentos e materiais médicos, ausência de estruturação adequada do Sistema de Controle Interno e não repasse integral de contribuições previdenciárias ao regime próprio dos servidores (RPPS).
O Tribunal considerou que as falhas atingiram aspectos centrais da gestão fiscal, orçamentária e financeira, comprometendo a legalidade e a transparência dos atos públicos. Ainda que o contexto pandêmico de 2020 tenha sido levado em conta para atenuar a gravidade das falhas. Dessa forma, o que resultou na aprovação com ressalvas —, os conselheiros entenderam que a aplicação das multas era necessária diante da relevância das infrações administrativas.
TCE destaque da capacidade econômica
A decisão ressalta que a responsabilização independe da comprovação de dano ao erário, bastando a prática de atos administrativos ilegais ou antieconômicos. O TCE também destacou que a capacidade econômica dos gestores não é critério para reduzir ou afastar as penalidades, podendo, contudo, haver parcelamento das multas em até 60 vezes, conforme a Resolução TC nº 59/2019.
O julgamento contou com a participação dos conselheiros Valdecir Pascoal (presidente da sessão), Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, Ranilson Ramos, Eduardo Lyra Porto e Rodrigo Novaes, além da atuação do procurador do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre de Almeida Santos.
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