
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu não conceder medida cautelar que pedia a suspensão de uma licitação realizada pela Prefeitura de Buíque. A decisão foi tomada pelo conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e publicada no Diário Oficial do órgão.
O processo teve início após uma denúncia apresentada pela empresa MJ Terceirização e Serviços, que apontou supostas irregularidades no edital do Pregão Eletrônico nº 001/2026. A licitação tem como objetivo a contratação de empresa para a gestão integrada de bolsas, estágios, cursos, plataforma tecnológica e serviços educacionais, com valor estimado em R$ 9,5 milhões.
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De acordo com o TCE-PE, embora a empresa tenha solicitado uma decisão urgente para suspender o certame, o Tribunal indeferiu o pedido, visto que as alegações questionam, principalmente, cláusulas do edital e critérios de julgamento — o que caracteriza uma controvérsia entre o particular e a administração pública.
Além disso, o conselheiro relator destacou que a denunciante não comprovou o risco imediato ao erário, ou seja, não demonstrou prejuízo aos cofres públicos. Por essa razão, o Tribunal entendeu que não caberia adotar uma medida cautelar no momento.
Por outro lado, o TCE-PE deixou claro que não arquivou a denúncia. Ao contrário, o relator determinou a continuidade da análise do processo pelo rito ordinário para que as equipes técnicas avaliem os aspectos formais e legais da licitação, dentro dos limites do controle externo que o Tribunal exerce.
Dessa forma, a Prefeitura de Buíque prossegue normalmente com a licitação, enquanto o Tribunal de Contas acompanha o caso para fiscalizar os atos administrativos sem interferir de imediato no andamento do certame.
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