TCU libera estudos e pagamentos da Transnordestina, mas mantém suspensas obras entre Salgueiro e Suape

TCU acolheu parcialmente recurso e autoriza andamento de etapas administrativas e quitação de serviços já executados da Transnordestina

TCU acolheu recurso Transnordestina
TCU acolheu recurso Transnordestina – Foto: Reprodução

O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) acolheu parcialmente, nesta quarta-feira (15), o recurso apresentado pelo Governo Federal e esclareceu os limites da paralisação dos repasses destinados às obras do trecho da Ferrovia Transnordestina entre Salgueiro e o Porto de Suape. A decisão libera a continuidade de estudos, projetos e pagamentos por serviços já executados. Mas mantém suspensa a execução física das obras até que o governo comprove a viabilidade técnica e socioeconômica do empreendimento.

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O julgamento do processo (TC 17.603/2024) analisou embargos de declaração apresentados pela União, por meio do Ministério dos Transportes, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Infra S.A.. Nesse sentido, empresa pública vinculada ao Ministério dos Transportes. Os órgãos solicitaram esclarecimentos sobre o alcance das expressões “novos compromissos financeiros” e “construção”, utilizadas no Acórdão nº 1217/2026. Desse modo, que havia condicionado a liberação de recursos à atualização dos planos do projeto.

Por decisão unânime, o TCU autorizou o Ministério dos Transportes a dar continuidade às etapas administrativas, incluindo a contratação de projetos de engenharia e a quitação de passivos contratuais junto às empreiteiras. Com isso, também ficam liberados os pagamentos referentes a serviços já realizados.

Apesar da flexibilização, o Tribunal manteve a suspensão das obras no trecho entre Salgueiro e Suape. A retomada da movimentação de terra, da instalação de trilhos e de outras intervenções físicas dependerá da apresentação de estudos atualizados que comprovem a viabilidade econômica da ferrovia e seus impactos sociais positivos.

O TCU também manteve o veto ao início de novas frentes de escavação, ao assentamento de trilhos e à realização de desapropriações físicas na região até que todas as exigências técnicas sejam atendidas pelo poder público.

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