
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou que a prefeita de Sertânia, Pollyanna Abreu, se abstenha de ceder, autorizar ou permitir o uso de veículos da frota municipal em atividades de campanha eleitoral. A decisão foi assinada pelo desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira e publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta quinta-feira (17).
A medida atende parcialmente a um pedido de tutela de urgência apresentado pela coligação Frente Popular de Pernambuco em uma representação por suposta conduta vedada durante o período eleitoral.
A ação questiona o possível uso de um ônibus municipal do Tratamento Fora do Domicílio (TFD) para transportar material de campanha relacionado às candidaturas de Raquel Lyra e Priscila Krause. Na análise preliminar, porém, o TRE-PE afirmou que não existem elementos que indiquem participação, conhecimento ou anuência das duas candidatas na suposta conduta.
Justiça aponta limitações nas imagens
A coligação apresentou um vídeo que, segundo a representação, registraria o uso do veículo público para transporte de material eleitoral. Ao analisar as imagens, o relator afirmou que o conteúdo não permite confirmar, de forma definitiva, o que estava sendo transportado.
Segundo a decisão, o vídeo mostra veículos e pessoas nas proximidades, mas não permite identificar com segurança a natureza dos objetos, sua origem ou o destino.
Mesmo sem considerar a irregularidade comprovada nesse momento, o desembargador entendeu que os elementos apresentados justificam uma medida preventiva para impedir eventual utilização da estrutura pública em atividades eleitorais.
A determinação, portanto, tem caráter inibitório e preventivo, enquanto o caso continua em análise pela Justiça Eleitoral.
MPPE também apura o caso
A decisão do TRE-PE também registra a instauração do Inquérito Civil nº 02276.000.159/2025, pela 1ª Promotoria de Justiça de Sertânia, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
O registro audiovisual será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para apuração de possíveis indícios de conduta vedada praticada por agentes públicos.
O Juízo da 62ª Zona Eleitoral também deverá receber a decisão e o material apresentado no processo para ciência e adoção das providências cabíveis.
Prefeita terá prazo para defesa
Com a decisão, o gabinete da prefeita fica impedido de ceder, autorizar ou permitir o uso de veículos municipais para atividades de campanha eleitoral.
As partes representadas serão citadas para apresentar contestação no prazo legal de cinco dias. O processo seguirá para análise dos demais elementos antes de uma decisão definitiva sobre as alegações apresentadas na representação.
A decisão do TRE-PE não conclui, nesta fase, que houve efetivamente uso irregular do ônibus municipal. A apuração deverá avaliar as provas apresentadas e as manifestações das partes envolvidas.







