TRE-PE rejeita pedido do PSB contra participação de Raquel Lyra e Priscila Krause em festas juninas

TRE indeferiu pedido do PSB e entendeu que participação de Raquel Lyra e Priscila Krause em festas juninas não configura propaganda eleitoral antecipada

TRE indeferiu pedido do PSB
TRE indeferiu pedido do PSB – Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu o pedido de reconsideração apresentado pelo diretório estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra a governadora Raquel Lyra e a vice Priscila Krause. A decisão monocrática foi assinada pelo relator Fernando Braga Damasceno na quinta-feira (18) e publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (22).

Na decisão, o magistrado entendeu que a participação institucional ou social das gestoras em festividades juninas, por si só, não configura conduta vedada pela legislação eleitoral. Além disso, também não caracteriza propaganda eleitoral antecipada.

O PSB questionou a presença da governadora e da vice-governadora em palcos e apresentações artísticas de eventos tradicionais apoiados ou financiados pelo Governo do Estado. Nesse sentido, alegando que a exposição representaria promoção pessoal e de uma possível pré-candidatura.

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Ao analisar o pedido, o relator destacou que a simples presença de agentes públicos em eventos festivos não significa o uso da máquina pública para fins eleitorais. Segundo ele, para que haja irregularidade é necessário comprovar circunstâncias concretas que demonstrem intenção de promoção política.

Fernando Braga Damasceno ressaltou que a caracterização de propaganda antecipada dependeria da existência de atos específicos. Como discursos de campanha, utilização de slogans eleitorais ou manifestações políticas durante os eventos, situações que não foram verificadas no caso.

O relator também afastou o argumento de que a participação das gestoras teria violado as diretrizes do Ofício-Circular nº 106/2026/CPROPAG. De acordo com a decisão, o documento não proíbe, de forma genérica, a presença de ocupantes de cargos públicos em festas populares, mas apenas reforça que esses eventos não podem ser utilizados para promoção eleitoral.

Com esse entendimento, o TRE-PE manteve a decisão anterior favorável à governadora Raquel Lyra e à vice-governadora Priscila Krause, e o processo seguirá seu rito regular na Justiça Eleitoral.

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