TRF-5 garante abastecimento de água para municípios pernambucanos e permite convênios mesmo com pendências fiscais

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) confirmou decisões que garantem a municípios pernambucanos o direito de formalizar convênios com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para implantação e ampliação de sistemas de abastecimento de água em áreas rurais. Mesmo quando as prefeituras possuem pendências fiscais ou estão inscritas em cadastros restritivos.
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As decisões consideram que os projetos têm como objetivo ampliar o acesso à água potável e contribuir para o desenvolvimento das atividades agropecuárias. Além disso, os magistrados avaliaram que as ações estão diretamente relacionadas à saúde pública. Assim como, ao saneamento básico e às condições mínimas de dignidade das famílias beneficiadas.
Em parecer sobre o tema, o Ministério Público Federal (MPF) confirmou o entendimento apresentado pelos municípios. Segundo o órgão, os projetos buscam universalizar o acesso à água, principalmente porque parte das famílias ainda utiliza água imprópria para o consumo. Nesse sentido, o que pode provocar doenças e ampliar a insegurança hídrica.
Decisões beneficiam municípios do Sertão
Na Quarta Turma do TRF-5, o desembargador federal Rubens Canuto confirmou o direito do município de Parnamirim de celebrar convênio com a Funasa, independentemente da existência de pendências fiscais.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a implantação do sistema de abastecimento de água em comunidades rurais está diretamente ligada à promoção da saúde pública, ao saneamento básico e à garantia de condições mínimas de dignidade para a população atendida.
O decano da Corte, desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, adotou entendimento semelhante ao rejeitar o pedido da Funasa e assegurar ao município de Moreilândia o direito de firmar o convênio. O projeto prevê a ampliação do sistema de abastecimento de água em áreas rurais e deve beneficiar centenas de famílias no Sertão pernambucano.
Já a Primeira Turma do Tribunal confirmou, no dia 6 de agosto de 2026, o voto do desembargador federal Roberto Wanderley e garantiu ao município de Bodocó o direito de formalizar o convênio. Nesse caso, o projeto prevê benefícios para 1.598 famílias que vivem na zona rural.
Defesa destaca impacto social dos projetos
A defesa dos municípios no TRF-5 foi conduzida pelo advogado municipalista Pedro Melchior de Melo Barros, do escritório Barros Advogados Associados.
O advogado destacou a importância do entendimento firmado pelo Tribunal, segundo o qual a implantação de sistemas de abastecimento de água em comunidades rurais constitui uma medida relacionada à promoção da saúde pública, ao saneamento básico e às condições mínimas de dignidade da população.
Para a defesa, esse entendimento enquadra os projetos como ações de caráter social, permitindo que os municípios tenham acesso aos convênios mesmo diante de restrições fiscais.
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