TRE-PE rejeita pedido do PSB para impedir Raquel Lyra de subir em palcos durante o São João

TRE nega liminar contra governadora que a acusava de autopromoção eleitoral após participação ao lado de Solange Almeida em show de Caruaru

TRE liminar contra Raquel
TRE liminar contra Raquel – Foto: Reprodução/ Instagram

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) nega o pedido de liminar apresentado pelo Diretório Estadual do PSB contra a governadora Raquel Lyra e a vice-governadora Priscila Krause por suposto uso da máquina pública durante a abertura do São João de Caruaru. A decisão foi assinada pelo desembargador relator Luiz Gustavo Mendonça de Araújo e publicada nesta terça-feira (9).

A ação foi motivada pela participação de Raquel Lyra em uma apresentação ao lado da cantora Solange Almeida durante os festejos juninos realizados em 30 de maio. O PSB alegou que a governadora teria praticado conduta vedada. Assim como, propaganda eleitoral antecipada e propaganda irregular ao utilizar a estrutura do evento para promoção político-eleitoral.

Segundo a representação, a presença simultânea de Raquel Lyra, da vice-governadora Priscila Krause, do prefeito de Caruaru, Rodrigo Pinheiro, e do pré-candidato ao Senado Miguel Coelho caracterizaria um ato coordenado de promoção da chapa governista. O partido pediu que a Justiça proibisse a governadora de subir em palcos públicos para cantar durante as festas juninas. Além disso, pediu que determinasse a remoção de vídeos publicados nas redes sociais mostrando sua participação ao lado da artista.

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Ao analisar o pedido, o relator concluiu que não havia elementos suficientes para justificar a concessão da medida de urgência. De acordo com a decisão, o episódio ocorreu em um camarote privado promovido pela empresa O Boticário, e não em uma estrutura pública custeada pelo município.

O magistrado também destacou que Raquel Lyra apenas cantou trechos de músicas com Solange Almeida. Dessa forma, sem realizar discursos, mencionar eleições ou fazer pedido explícito de votos. Para ele, a participação teve caráter informal e não configurou propaganda eleitoral antecipada.

A decisão ainda ressaltou que os conteúdos divulgados nas redes sociais possuíam caráter informativo e jornalístico, limitando-se a registrar a presença da governadora no evento, sem apelo eleitoral.

O desembargador rejeitou ainda o pedido para impedir preventivamente a participação da governadora em futuros eventos semelhantes. Segundo ele, a proibição antecipada de atos futuros sem comprovação de irregularidade poderia configurar censura prévia, prática vedada pela Constituição Federal e pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com o indeferimento da liminar, o processo continuará tramitando normalmente no TRE-PE. As representadas serão notificadas para apresentar defesa, e os autos seguirão para análise da Procuradoria Regional Eleitoral antes do julgamento do mérito da ação.

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