TSE preserva composição da Câmara de Arcoverde e encerra discussão sobre número de cadeiras

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a composição da Câmara Municipal de Arcoverde com 10 vereadores na legislatura eleita em 2024 ao negar seguimento ao agravo apresentado pelo ex-candidato André Paulo Cruz. A decisão foi proferida pelo ministro Dias Toffoli, relator do caso.
O recurso questionava a quantidade de cadeiras do Legislativo municipal. André Paulo Cruz sustentou que uma emenda à Lei Orgânica de 2003 teria fixado a Câmara em 13 vereadores. Além disso, argumentou que a emenda de 2009, utilizada como fundamento para manter 10 vagas, não teria sido regularmente promulgada e publicada. Com isso, pediu a retotalização dos votos e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para preencher três novas cadeiras.
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Ao analisar o caso, o TSE reconheceu que a Justiça Eleitoral possui competência para examinar controvérsias sobre o número de vereadores quando a discussão ocorre durante o processo eleitoral. No entanto, a Corte concluiu que esse entendimento não altera o resultado da ação. Visto que a jurisprudência do tribunal impede mudanças na composição das câmaras municipais após a consolidação das regras da eleição.
A decisão também destaca que o sistema da Justiça Eleitoral foi parametrizado para as eleições de 2024 com base em 10 cadeiras, mesmo quantitativo utilizado nos pleitos de 2012, 2016 e 2020. Segundo o TSE, alterar esse número após a realização da eleição modificaria os quocientes eleitoral e partidário. Dessa forma, impactando as regras sob as quais a disputa ocorreu e comprometendo a segurança jurídica.
O tribunal ainda entendeu que a discussão sobre a validade da emenda de 2009 exigiria reexame de provas, providência que não é admitida na instância do recurso especial eleitoral. Com isso, o TSE manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e encerrou a discussão no âmbito do recurso analisado pela Corte.
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