Justiça Eleitoral cobra pagamento de débitos em Itaíba e autoriza bloqueios em caso de inadimplência
Cumprimentos de sentenças eleitoral em Itaíba: Justiça cobra débitos e fixa prazo para pagamento sob risco de bloqueios

A Justiça Eleitoral de Itaíba determinou o prosseguimento de uma série de cumprimentos de sentença relacionados às eleições de 2024 e intimou candidatos, investigados e uma federação partidária para quitar débitos reconhecidos nos processos. Em caso de não pagamento dentro do prazo estabelecido, a Justiça já autorizou medidas como bloqueio de contas, inclusão em cadastros de inadimplentes e averbação patrimonial.
As decisões foram assinadas pela juíza eleitoral Luciana Dambroski Cavalcanti e publicadas em 25 de maio.
No processo de cumprimento de sentença nº 0600344-68.2024.6.17.0143, movido por Pedro Teotonio da Silva Neto, pela coligação eleitoral vinculada à candidatura e por Joao Eudes Rodrigues Cavalcante. A magistrada acolheu pedido para retomada da execução após descumprimento de acordo anteriormente firmado.
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De acordo com o cálculo apresentado pelo Ministério Público Eleitoral com base em parecer técnico, o valor atualizado do débito chegou a R$ 12.667,56. Os executados — Federacao Brasil da Esperanca (FE Brasil) e Josivaldo Jose Brandao — terão 15 dias para efetuar o pagamento.
A decisão estabelece que, em caso de inadimplência, poderão ser adotadas medidas como penhora de ativos financeiros por meio do SISBAJUD. Além de inclusão em cadastros como Cadin, SPC e Serasa e expedição de certidão para averbação premonitória.
Outros processos de cumprimento de sentença também avançaram na mesma linha.
No processo nº 0600362-89.2024.6.17.0143, a Justiça determinou a intimação de Flavio Cesar de Albuquerque para pagamento de R$ 3.488,54. Valor atualizado após manifestação do Ministério Público Eleitoral e descumprimento de acordo.
Já no processo nº 0600364-59.2024.6.17.0143, a executada Izabele Barbosa Soares de Souza foi intimada para quitar débito atualizado em R$ 7.705,54, também sob risco de bloqueio patrimonial e inscrição em cadastros restritivos.
Em outro caso, o processo nº 0600361-07.2024.6.17.0143 determinou a cobrança de R$ 4.353,70 contra Cristovao Luiz da Silva, com as mesmas medidas autorizadas em caso de descumprimento.
Também houve decisão no processo nº 0600360-22.2024.6.17.0143 envolvendo Cicero Eugenio da Silva. O valor atualizado apontado pelo parecer técnico foi de R$ 3.282,36, e a Justiça fixou prazo de 15 dias para pagamento voluntário.
Já no cumprimento de sentença nº 0600369-81.2024.6.17.0143, envolvendo Maria Luciene Melo Santos, a magistrada determinou o envio dos autos ao Ministério Público Eleitoral para adoção das providências cabíveis e eventual apresentação de cálculo atualizado do débito antes de nova análise judicial.
As decisões decorrem do descumprimento de acordos anteriormente celebrados e mantêm abertas as etapas de execução para cobrança dos valores apontados nos autos.
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