Lojas vão reabrir? Funcionários retornam? Entenda decisão que suspendeu demissões nas Casas Bahia

Demissões coletivas das Casas Bahia
Demissões coletivas das Casas Bahia – Foto: Reprodução

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região suspendeu provisoriamente as demissões coletivas realizadas pelo Grupo Casas Bahia na semana passada e restringiu novos cortes sem intermediação de entidades sindicais. Procurado, o Grupo Casas Bahia ainda não se manifestou sobre a decisão. O espaço segue aberto.

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Segundo o documento, a medida não implica reabertura das lojas encerradas nem retorno físico automático aos antigos postos de trabalho. A empresa poderá convocar os trabalhadores para atividades compatíveis nas estruturas remanescentes ou mantê-los em afastamento remunerado. Caso não cumpra a decisão, a Casas Bahia poderá ser multada em R$ 500 por dia por trabalhador atingido.

No processo, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) afirmou que a empresa fechou 298 lojas e demitiu cerca de 1,9 mil funcionários entre 13 e 14 de agosto, sem intervenção sindical prévia.

A companhia protocolou, no domingo, 16, um pedido de recuperação judicial por dívidas de R$ 17,3 bilhões. Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa afirmou que o pedido ocorre em um contexto de deterioração das condições econômico-financeiras, atribuindo o cenário, entre outros fatores, a um ambiente macroeconômico marcado por taxas de juros elevadas, restrição de crédito, aumento do custo financeiro e pressão sobre o consumo e o capital de giro.

5 dias para retomar vínculos dos trabalhadores
A juíza Katarina Mousinho de Matos afirmou que há dúvidas sobre o número total de afetados, mas que isso não descaracteriza a dimensão coletiva da operação.

Na decisão, ela determinou que a empresa tem cinco dias, a partir da intimação, para restabelecer provisoriamente os vínculos jurídicos e econômicos dos trabalhadores atingidos.

A magistrada também determinou que planos de saúde e demais benefícios assistenciais que tenham sido cancelados exclusivamente em razão das dispensas sejam restabelecidos no prazo de 48 horas, mantidas as condições de custeio e coparticipação anteriormente vigentes.

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