A justiça classificou o fim das pensões vitalícias de Buíque como um passo importante contra privilégios no serviço público
A justiça classificou o fim das pensões vitalícias de Buíque como um passo importante contra privilégios no serviço público

A segunda instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou o fim das pensões vitalícias concedidas a ex-agentes políticos de Buíque. Além disso, classificou a medida como um passo importante contra privilégios no serviço público. A decisão também estabelece a anulação retroativa dos pagamentos.
O Tribunal acatou um recurso apresentado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que contestou a decisão da Vara Única da comarca de Buíque. Em primeira instância, a Justiça havia rejeitado o pedido sob o argumento de que a contestação deveria ocorrer por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade. No entanto, o relator do caso, desembargador Paulo Augusto, afastou esse entendimento ao aplicar a Teoria da Causa Madura. Além de reconhecer a ação civil pública como instrumento válido.
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Na decisão, o magistrado classificou os benefícios como incompatíveis com a Constituição e com o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Ele destacou que as pensões não possuem natureza contributiva nem respaldo orçamentário, o que reforça o caráter indevido dos pagamentos. O relator ainda apontou que os benefícios configuram privilégio injustificado e determinou a nulidade retroativa das concessões, além da exclusão imediata dos valores das folhas de pagamento da Câmara Municipal.
A controvérsia teve início após a aprovação, em dezembro de 2023, de dispositivos na Lei Orgânica de Buíque que autorizavam o pagamento de pensões vitalícias a ex-vereadores e ex-prefeitos com pelo menos três mandatos. Em julho de 2024, o MPPE recomendou a revogação dos artigos por considerá-los inconstitucionais, mas a Câmara Municipal decidiu manter os benefícios.
Entre os possíveis beneficiários estavam o ex-vereador Dodó, o ex-presidente da Câmara Felinho da Serrinha e o ex-prefeito Arquimedes Valença, que foi eleito cinco vezes para o cargo.
Com a nova decisão, a Justiça considera inválidos, desde a origem, os atos que instituíram os pagamentos, além de determinar a suspensão imediata das pensões.
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