TCE-PE dobra prazo para Prefeitura de Belo Jardim cumprir medidas tributárias
TCE acatou parcialmente recurso apresentado pelo prefeito Gilvandro Estrela e manteve as exigências para revisão da planta de valores, atualização do cadastro imobiliário e fiscalização do ISS.

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu ampliar de 180 para 360 dias o prazo para a Prefeitura de Belo Jardim cumprir três determinações relacionadas ao aprimoramento da administração tributária. A decisão foi tomada por unanimidade durante a 38ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada em 28 de outubro de 2026.
O recurso ordinário foi apresentado pelo prefeito Gilvandro Estrela contra o Acórdão T.C. nº 1333/2026, resultado de uma Auditoria Especial realizada nos exercícios de 2024 e 2025. O gestor não contestou o conteúdo das determinações do Tribunal, mas questionou os prazos estabelecidos para a execução das medidas.
O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. Com o julgamento, o Pleno decidiu dar provimento parcial ao recurso. Dessa forma, mantendo as exigências anteriores e alterando apenas o tempo concedido para o cumprimento de três delas.
Quais medidas terão prazo ampliado?
A primeira determinação exige que a Prefeitura apresente o estudo técnico utilizado na elaboração da nova Planta Genérica de Valores, instituída pela Lei Municipal nº 3.738/2025. O documento deverá demonstrar se os valores atribuídos aos imóveis correspondem à realidade do mercado imobiliário local.
A segunda medida determina a apresentação de um relatório sobre a revisão e atualização do Cadastro Imobiliário Municipal. O levantamento deverá informar o percentual de registros corrigidos, especialmente em relação à inclusão de CPF ou CNPJ dos proprietários. Além de apresentar um cronograma para conclusão dos trabalhos.
Já a terceira determinação exige que a gestão comprove o início e a regularidade de uma rotina de fiscalização dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços (ISS). Para isso, deverá apresentar documentos como termos de início de ação fiscal, relatórios de fiscalização e eventuais autos de infração.
TCE considerou complexidade das medidas
Ao analisar o recurso, o Tribunal considerou que as três providências envolvem atividades técnicas e operacionais complexas. Nesse sentido, que exigem planejamento e execução gradual.
No caso da Planta Genérica de Valores, o TCE-PE destacou a necessidade de avaliação imobiliária em massa, levantamentos de campo. Além de análise estatística de dados e possível contratação de serviços especializados.
A atualização do Cadastro Imobiliário também exige saneamento de inconsistências, cruzamento de bases de dados, recadastramento de contribuintes. Assim como, adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e migração para um novo sistema informatizado.
Em relação à fiscalização do ISS, o Tribunal apontou a necessidade de estruturar a atividade, capacitar servidores, parametrizar sistemas e estabelecer critérios técnicos para selecionar os contribuintes fiscalizados.
A decisão considerou os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e exequibilidade, previstos nos artigos 20 e 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que orientam os órgãos de controle a considerar as dificuldades reais enfrentadas pela administração pública.
Protesto de dívidas continua com prazo original
Apesar da ampliação dos prazos para as três medidas, o TCE-PE manteve inalterada a determinação relacionada ao protesto extrajudicial das Certidões de Dívida Ativa.
O Tribunal entendeu que a Prefeitura pode encaminhar a protesto os créditos tributários regularmente constituídos, com certeza e liquidez, sem precisar aguardar a conclusão de toda a atualização do Cadastro Imobiliário Municipal.
De acordo com o acórdão, Belo Jardim já possui convênio com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Pernambuco (IEPTB-PE) e sistema de remessa eletrônica de certidões, o que oferece estrutura operacional para executar a medida dentro do prazo inicialmente estabelecido.
Prazo começa após decisão definitiva
Outro ponto destacado pelo Tribunal é que o recurso ordinário possui efeito suspensivo. Com isso, os prazos estabelecidos no acórdão original somente começam a contar após o trânsito em julgado da decisão sobre o recurso.
O julgamento resultou no Acórdão T.C. nº 2304/2026. Por fim, os demais termos da decisão anterior foram mantidos, incluindo a obrigatoriedade de cumprimento das medidas corretivas pela Prefeitura de Belo Jardim.








