Justiça Eleitoral cobra parcelas atrasadas de candidatos das Eleições 2024 em Itaíba

A Justiça Eleitoral de Itaíba publicou uma série de despachos no último dia 25 de fevereiro de 2026

Justiça Eleitoral de Itaíba
Justiça Eleitoral de Itaíba – Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral, por meio da 143ª Zona Eleitoral de Itaíba, publicou no último dia 25 de fevereiro de 2026 uma série de despachos relacionados a processos de cumprimento de sentença envolvendo candidatos das Eleições 2024 no município. As decisões foram assinadas pela juíza eleitoral Luciana Dambroski Cavalcanti e tratam, principalmente, do descumprimento de acordos de parcelamento firmados anteriormente.

Entre os casos está o processo nº 0600344-68.2024.6.17.0143, que tem como requerentes o prefeito eleito Pedro Teotônio da Silva Neto, mais conhecido como Pedro Pilota. Assim como, João Eudes Rodrigues Cavalcante e a coligação “Eleição 2024 Pedro Teotônio da Silva Neto Prefeito”. Com isso, tendo como requeridos a Federação Brasil da Esperança (FE Brasil) e Josivaldo José Brandão, conhecido como Valdo do Pipa. Conforme o despacho, embora tenha sido deferido um parcelamento em dezembro de 2024, apenas uma parcela foi comprovadamente paga, enquanto as demais permanecem em atraso. Diante disso, a magistrada determinou a intimação dos devedores para que, no prazo de três dias, apresentem os comprovantes das parcelas vencidas, sob pena de prosseguimento da execução.

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Situação semelhante foi registrada no processo nº 0600364-59.2024.6.17.0143, que tem como executada a então candidata à época Izabele Barbosa Soares de Souza, também das Eleições 2024. Segundo a decisão, não houve comprovação do pagamento das parcelas referentes aos meses de setembro, novembro e dezembro de 2025, além de janeiro de 2026. Por isso, a juíza determinou a intimação para regularização no mesmo prazo de três dias, atendendo a requerimento do Ministério Público Eleitoral.

No processo nº 0600362-89.2024.6.17.0143, o executado é Flávio Cesar de Albuquerque Melo. De acordo com o despacho, não há comprovação de pagamento das parcelas referentes aos meses de agosto a dezembro de 2025, bem como de janeiro de 2026. Assim, a Justiça Eleitoral também determinou a apresentação dos comprovantes sob pena de continuidade das medidas executivas.

Já no processo nº 0600361-07.2024.6.17.0143, que envolve Cristóvão Luiz da Silva, foi constatada a ausência de comprovação de pagamento das parcelas referentes aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2025, além de janeiro de 2026. A magistrada reforçou que o não cumprimento da determinação poderá resultar no prosseguimento do cumprimento de sentença.

Mais decisões

A decisão também cita o processo nº 0600360-22.2024.6.17.0143, referente a Cícero Eugênio da Silva. Segundo o despacho, o executado não comprovou o pagamento das parcelas de agosto, novembro e dezembro de 2025, além de janeiro de 2026. Assim como nos demais casos, a magistrada concedeu o prazo de três dias para ele apresentar a documentação comprobatória.

Por fim, no processo nº 0600371-51.2024.6.17.0143, envolvendo Suely Soares de Albuquerque, a Justiça apontou incompatibilidade entre os valores pagos e o parcelamento deferido, que previa o montante de R$ 10 mil dividido em 10 parcelas mensais. Diante da divergência, a juíza determinou que a executada apresente os comprovantes das eventuais diferenças devidas, a fim de demonstrar a regular quitação do acordo.

Em todos os casos, a magistrada advertiu que o descumprimento das determinações poderá resultar na adoção de medidas executivas, conforme requereu o Ministério Público Eleitoral. Após o prazo estabelecido, com ou sem manifestação das partes, a secretaria enviará os autos conclusos para nova deliberação judicial.

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