TRE bloqueia valores de Rossine em Pesqueira; e reconhece pagamento de multa de Wellington da LW

Decisões da Justiça Eleitoral em Arcoverde e Pesqueira envolvem bloqueio de valores, extinção de execução e cobrança de comprovação de multa

A Justiça Eleitoral publicou nesta quinta-feira (21) decisões envolvendo o cumprimento de sentenças eleitorais em Pesqueira e Arcoverde. As medidas vão desde bloqueio de valores até extinção de execução por pagamento de multa.

Em Pesqueira, a 55ª Zona Eleitoral determinou o bloqueio de valores em contas vinculadas ao ex-prefeito Rossine Blesmany no âmbito de dois processos de cumprimento de sentença movidos pelo Ministério Público Eleitoral. As decisões foram assinadas pela juíza eleitoral Mônica Wanderley Cavalcanti Magalhães.

Justiça eleitoral em Arcoverde e Pesqueira
Justiça eleitoral em Arcoverde e Pesqueira – Foto: Reprodução
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Segundo os despachos, as ordens de bloqueio realizadas por meio do sistema SisbaJud foram totalmente eficazes em relação a Rossine nos dois processos. Em um dos casos, que também envolve outros executados, a Justiça concedeu prazo de cinco dias para apresentação de eventual contestação. Incluindo alegação de impenhorabilidade dos valores ou excesso na indisponibilidade dos ativos.

No segundo processo, que também tem como executada Sandra Marques da Silva, o bloqueio foi integral em relação a Rossine e parcial quanto à segunda executada. Caso não haja manifestação dentro do prazo legal, os valores poderão ser convertidos automaticamente em penhora e transferidos para conta judicial. O Ministério Público Eleitoral também deverá indicar medidas para cobrança do saldo eventualmente ainda pendente.

As decisões em Pesqueira fazem parte da fase de cumprimento de sentença, destinada a executar penalidades já definidas pela Justiça Eleitoral em processos relacionados às eleições de 2024.

Decisões em Arcoverde

Já em Arcoverde, a 57ª Zona Eleitoral extinguiu o cumprimento de sentença contra Wellington Maciel e Pedro Victor Cordeiro após reconhecer o pagamento integral da multa eleitoral aplicada no processo.

A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Draulternani Melo Pantaleão após análise dos comprovantes apresentados pelos executados e manifestação favorável do Ministério Público Eleitoral. Com isso, a Justiça determinou o encerramento da execução e autorizou as anotações necessárias nos registros eleitorais, incluindo eventual baixa de restrições existentes.

Em outro processo também publicado no mesmo dia, a Justiça Eleitoral intimou Zeca Cavalcante para que apresente, em até dez dias, a comprovação do pagamento de multa eleitoral. Caso o débito seja comprovadamente quitado, o processo poderá seguir para encerramento conforme prevê a legislação.

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