TCE multa Júnior Vaz em R$ 11,3 mil por descumprimento de acórdão sobre escolas da Pedra na gestão 2021–2024

Decisão do TCE aplica multa ao prefeito da Pedra por descumprimento de determinações sobre infraestrutura, acessibilidade e segurança em escolas municipais

TCE multa prefeito da Pedra
TCE multa prefeito da Pedra – Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular uma Auditoria Especial realizada na Prefeitura da Pedra e aplicou multa de R$ 11.358,38 ao prefeito Júnior Vaz por descumprimento de determinações anteriores relacionadas à infraestrutura da rede municipal de ensino, referente ao mandato de 2021 a 2024.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara do TCE, durante sessão realizada em 19 de maio de 2026, após análise do cumprimento das medidas determinadas no Acórdão nº 1427/2024.

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Segundo a auditoria, o município deveria corrigir problemas estruturais nas escolas, garantir condições adequadas de instalações sanitárias. Além de promover acessibilidade, regularizar o licenciamento sanitário e obter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) em todas as unidades escolares.

Durante a fiscalização, conduzida pela Inspetoria Regional de Arcoverde, o Tribunal identificou apenas cumprimento parcial das exigências. O relatório apontou que nenhuma das unidades escolares possuía AVCB. Além disso, registrou irregularidades persistentes nas escolas Marta Luiza Galindo Gomes, Pedro Campelo Salviano e Sigismundo Diniz Albuquerque.

Entre os problemas encontrados estão sanitários em condições inadequadas, danos estruturais e ausência de adaptações para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

O TCE destacou ainda que o gestor não apresentou defesa ou justificativas dentro do prazo estipulado. Para a Corte, o descumprimento das determinações representa afronta ao sistema de controle externo. Assim como, mantém estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar expostos a riscos relacionados à segurança, salubridade e acessibilidade.

Além da multa, o Tribunal determinou que o gestor da Prefeitura da Pedra adote, em até 60 dias, todas as providências pendentes para cumprir integralmente as determinações do acórdão anterior, incluindo a obtenção dos AVCBs e a correção das falhas de infraestrutura nas unidades escolares apontadas pela auditoria.

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