Multas eleitorais Justiça Eleitoral de Venturosa: decisão determina emissão de guias para pagamento de condenações

A Justiça Eleitoral determinou que o prefeito de Venturosa, Kelvin Cavalcanti, o vice-prefeito, Gabriel Bezerra, e, em um dos processos, o ex-prefeito Eudes Tenório efetuem o pagamento de multas eleitorais no prazo de cinco dias. As decisões foram proferidas pela juíza eleitoral Camila Beatriz Simm, da 120ª Zona Eleitoral de Venturosa. Nesse sentido, em ações de cumprimento de sentença propostas pelo Ministério Público Eleitoral.
As determinações não representam uma nova condenação. Os processos estão na fase de cumprimento de sentença. Desse modo, destinada exclusivamente à execução de multas eleitorais fixadas em decisões anteriores relacionadas às eleições municipais de 2024. Nesta etapa, a Justiça não reanalisa o mérito das ações, limitando-se à cobrança dos valores estabelecidos.
Em nota, a Assessoria Jurídica esclareceu que a decisão trata exclusivamente do cumprimento de sentença para pagamento das multas eleitorais. Assim, reforçando que não houve nova condenação nem novo julgamento do mérito das ações. Segundo a defesa, a emissão das Guias de Recolhimento da União (GRUs) foi solicitada pelos próprios executados. Dessa forma, demonstrando a iniciativa de promover a quitação integral das obrigações.
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A nota destaca ainda que a própria decisão judicial reconhece a “inequívoca intenção de adimplir a obrigação” por parte do prefeito Kelvin Cavalcanti e do vice-prefeito Gabriel Bezerra. Ainda de acordo com a defesa, o atraso na regularização da pendência decorreu de uma falha de comunicação e de acompanhamento processual por parte da representação jurídica anteriormente constituída, o que teria impedido o conhecimento tempestivo da fase em que o processo se encontrava. Assim que houve ciência da situação, as providências necessárias foram adotadas imediatamente.
Por fim, o posicionamento afirma que a administração cumprirá todas as determinações judiciais dentro dos prazos estabelecidos, reafirmando o compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às instituições.
Conforme as decisões, após o sistema SisbaJud bloquear os valores, o prefeito Kelvin Cavalcanti e o vice-prefeito Gabriel Bezerra solicitaram a emissão de novas Guias de Recolhimento da União (GRUs), com os valores atualizados, para viabilizar a quitação dos débitos. A juíza determinou que o Cartório Eleitoral emitisse as guias com base nos cálculos que o Ministério Público Eleitoral apresentou, estabelecendo o prazo de cinco dias para os réus pagarem e apresentarem os comprovantes.
Em um dos processos, Gabriel Bezerra alegou excesso de execução em razão dos valores bloqueados. A magistrada rejeitou o pedido e esclareceu que o montante indisponibilizado contempla débitos referentes a mais de um processo em tramitação na Justiça Eleitoral.
No processo envolvendo o ex-prefeito Eudes Tenório, a defesa não se manifestou.
Após os réus comprovarem o pagamento, a Justiça intimará o Ministério Público Eleitoral para se manifestar antes que o órgão judicial analise novamente o encerramento da execução das multas.
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