Prefeitura de Pesqueira esclarece natureza indenizatória de pagamentos
Procuradoria de Pesqueira reforça posicionamento institucional sobre a natureza indenizatória de pagamentos em Pesqueira após desdobramentos de processo no TCE-PE

A Procuradoria Geral do Município de Pesqueira, diante dos recentes desdobramentos do Processo TC nº 26100434-7, e no contexto da discussão sobre a natureza indenizatória de pagamentos em Pesqueira, manifesta respeito à decisão do Conselheiro Rodrigo Novaes e reafirma confiança na atuação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
Na sessão desta terça-feira (19), o Conselheiro Ranilson Ramos pediu vista do processo. Com isso, o Município aguarda com serenidade a continuidade da análise pelo colegiado da Primeira Câmara.
Além disso, a Procuradoria informa que vai apresentar embargos de declaração contra a decisão cautelar. O órgão entende que pontos relevantes da defesa não foram plenamente analisados na decisão inicial.
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O Município também esclarece que os valores divulgados recentemente não configuram “supersalários”. Pelo contrário, tratam-se de verbas indenizatórias decorrentes da conversão de férias em pecúnia. Esse mecanismo está previsto no artigo 159 da Lei Municipal nº 950/2004 e é amparado por entendimento já reconhecido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
Por outro lado, a divulgação dessas informações sem contexto adequado pode gerar interpretações equivocadas. Isso ocorre quando se confundem verbas indenizatórias eventuais com remuneração mensal de servidores públicos.
Por fim, a Procuradoria Geral do Município reafirma confiança no esclarecimento completo da matéria no âmbito do TCE-PE. A instituição destaca que atua sempre com base na legalidade, transparência e responsabilidade administrativa.
Texto enviado pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Pesqueira
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