Pollyanna Abreu fica impedida de disputar eleição do Cimpajeú por faltas; decisão atinge outros seis prefeitos

Prefeita de Sertânia acumula três ausências em assembleias do consórcio, que restringem a participação na eleição da Diretoria Executiva para o biênio 2027-2028

Prefeitos impedidos de votar e ser votados no Cimpajeú
Prefeitos impedidos de votar e ser votados no Cimpajeú – Foto: Reprodução

A prefeita de Sertânia, Pollyanna Abreu, que tinha intenção de disputar a presidência do Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú (CIMPAJEÚ) para o biênio 2027-2028, está entre os sete gestores impedidos de votar e de serem votados na eleição por terem atingido o limite de faltas não justificadas em assembleias do consórcio. A restrição pode comprometer os planos da gestora de concorrer ao comando da entidade.

A situação atinge outros seis prefeitos do Sertão do Pajeú que também alcançaram o limite de ausências não justificadas. A relação consta no Ofício Circular nº 002/2026, emitido pelo presidente do Cimpajeú, Luciano Torres.

A restrição ocorre em meio às articulações para a próxima eleição da Diretoria Executiva do consórcio, que reúne municípios da região. No caso de Pollyanna, as três ausências registradas comprometem sua participação no processo eleitoral, caso a situação permaneça sem alteração conforme as regras estatutárias.

Sete prefeitos atingiram o limite de faltas

Além de Pollyanna Abreu, os prefeitos que atingiram o limite de ausências são:

  • Betânia: Erivaldo Bezerra, conhecido como Bebe Água, com três faltas;
  • Calumbi: Erivaldo José da Silva, conhecido como Joelson, com três faltas;
  • Custódia: Manoel Messias, conhecido como Messias do DNOCS, com duas faltas consecutivas;
  • Iguaracy: Dr. Pedro Alves, com três faltas;
  • Triunfo: Luciano Bonfim, com três faltas;
  • Tuparetama: Diógenes Patriota, com três faltas.

O estatuto estabelece que duas faltas consecutivas ou três ausências alternadas podem restringir a participação do gestor na eleição do consórcio. De acordo com o documento, o critério de assiduidade constitui um requisito para o exercício do direito de votar e ser votado, e não uma penalidade disciplinar.

São José do Egito e Santa Cruz da Baixa Verde estão perto do limite

Os prefeitos de São José do Egito e Santa Cruz da Baixa Verde também registraram duas ausências alternadas, nas reuniões realizadas em 22 de fevereiro e 16 de outubro.

Dessa forma, caso acumulem mais uma falta sem justificativa oficializada, os dois gestores também poderão ficar impedidos de participar do processo eleitoral.

Os demais municípios consorciados permanecem aptos quanto ao critério de presença nas assembleias.

Inadimplência também pode ser regularizada

Além das regras de assiduidade, a Assembleia Geral do Cimpajeú deliberou que as prefeituras com débitos junto ao consórcio poderão regularizar a situação para fins eleitorais.

Para isso, deverão formalizar um parcelamento das dívidas e manter os pagamentos em dia.

O consórcio ainda divulgará as normas oficiais para a eleição da Diretoria Executiva, com antecedência de 30 dias em relação ao pleito.

A restrição por faltas representa um obstáculo à participação dos sete prefeitos no processo eleitoral do Cimpajeú para o biênio 2027-2028, conforme os critérios estabelecidos no estatuto da entidade.

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