Justiça Eleitoral extingue execuções de multas contra candidatos de Ibimirim e mantém cobrança de inadimplentes

Sentenças reconhecem a quitação de multas por propaganda eleitoral antecipada em Ibimirim e determinam novas medidas contra candidatos que permanecem inadimplentes

Sentenças e multas eleições de Ibimirim
Sentenças e multas eleições de Ibimirim – Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral da 128ª Zona Eleitoral de Ibimirim publicou, nesta sexta-feira (26), uma série de decisões relacionadas ao cumprimento de sentenças referentes a multas aplicadas durante as eleições municipais de 2024. Enquanto alguns candidatos comprovaram a quitação integral dos débitos e tiveram os processos extintos, outros seguem inadimplentes e passarão a enfrentar novas medidas de execução.

O juiz eleitoral Daniel Luís de Oliveira declarou extinto o cumprimento de sentença contra o prefeito eleito José Welliton de Melo Siqueira e a vice-prefeita Jânia Maria Delgado, após ambos comprovarem o pagamento integral das multas decorrentes de condenação por propaganda eleitoral antecipada.

Segundo a decisão, José Welliton quitou as duas parcelas do parcelamento autorizado pela Justiça, sendo a última no valor de R$ 3.091,74. Já Jânia Maria Delgado recolheu a complementação dos encargos legais incidentes sobre a multa anteriormente paga. Com a comprovação da quitação, o magistrado declarou satisfeita a obrigação e determinou o arquivamento do processo após o trânsito em julgado.

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Outra sentença beneficiou a ex-candidata a vereadora Antônia Rodrigues dos Anjos. Após o descumprimento inicial do parcelamento, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 2.825,73 por meio do sistema Sisbajud. Posteriormente, a candidata pagou o saldo remanescente de R$ 3.832,93 por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), quitando integralmente a dívida. Com isso, o juiz extinguiu a execução e determinou o cancelamento de eventual indisponibilidade financeira ainda existente.

Situação semelhante ocorreu no processo envolvendo o ex-candidato a vereador José Estevam do Nascimento. Depois do bloqueio judicial de R$ 1.625,44, ele efetuou o pagamento do saldo restante, no valor de R$ 5.033,22. A Justiça reconheceu a quitação integral da multa, extinguiu a execução e determinou o levantamento de eventuais restrições financeiras.

Candidatos inadimplentes

Por outro lado, três candidatos permanecem inadimplentes e continuarão sendo alvo de medidas judiciais para garantir o pagamento das multas eleitorais.

No caso da ex-candidata Edionara Tamires Lopes da Silva, o juiz rejeitou o pedido de desbloqueio dos valores encontrados em suas contas, converteu em penhora a quantia de R$ 150,99 bloqueada pelo Sisbajud e determinou a continuidade da execução para cobrança do saldo devedor, que totaliza R$ 6.658,66. A decisão também autoriza a inscrição do nome da executada nos cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa, além da renovação da ferramenta conhecida como “teimosinha” pelo período de 30 dias para novas tentativas automáticas de bloqueio de ativos financeiros.

A mesma providência foi adotada contra o ex-candidato Severino Francisco de Fontes. Após o descumprimento do parcelamento, a Justiça converteu em penhora R$ 464,22 bloqueados via Sisbajud e determinou o prosseguimento da execução para cobrança do restante da dívida, também estimada em R$ 6.658,66. O magistrado autorizou ainda a inscrição do nome do executado no SPC e Serasa e novas buscas patrimoniais.

Já no processo envolvendo o ex-candidato Paulo Ricardo de Carvalho, a Justiça converteu em penhora R$ 3.192,58 bloqueados judicialmente. Como o débito atualizado alcança R$ 5.992,78, a execução continuará até a satisfação integral da multa, com possibilidade de novas medidas de constrição patrimonial, além da inscrição do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito.

As decisões decorrem do cumprimento de sentenças relacionadas a condenações por propaganda eleitoral antecipada durante o pleito de 2024. Nos processos em que houve pagamento integral, a Justiça declarou satisfeitas as obrigações. Nos casos de inadimplência, determinou a continuidade das medidas executivas para assegurar a cobrança dos valores devidos.

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