STF amplia benefício fiscal para compra de veículos por pessoas com autismo nível 1

STF amplia benefício fiscal para compra de veículos por pessoas com suporte nível 1 de autismo e deficiência

STF compra de veículos pessoas com autismo
STF compra de veículos pessoas com autismo – Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, invalidar trechos da regulamentação da reforma tributária que restringiam a concessão de benefício fiscal na compra de veículos por pessoas com deficiência mental e com transtorno do espectro autista (TEA). A decisão foi tomada nesta segunda-feira (3), durante a primeira sessão plenária da Corte após o recesso.

Com o julgamento, o STF afastou dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025 que limitavam a aplicação da alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Além da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) apenas às pessoas com deficiência mental classificada como severa ou profunda e às pessoas com TEA de nível moderado ou grave.

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Na prática, a decisão amplia o acesso ao benefício ao impedir a exclusão automática de pessoas com deficiência mental que não se enquadrem nas classificações severa ou profunda e de pessoas com autismo nível 1.

Apesar da mudança, o Supremo manteve a exigência de cumprimento dos demais requisitos previstos na legislação para a concessão do benefício fiscal.

A Corte também preservou as regras relacionadas à comprovação da deficiência, à obrigatoriedade de adaptação do veículo em determinadas situações. Além disso, o prazo mínimo de três anos para que pessoas com deficiência possam utilizar novamente o benefício na aquisição de outro veículo.

A decisão uniformiza o entendimento sobre a aplicação da reforma tributária nesse ponto e amplia o alcance da política de incentivo fiscal destinada às pessoas com deficiência, sem alterar os demais critérios estabelecidos em lei.

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