
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) identificou irregularidades na infraestrutura e na alimentação escolar das redes municipais de Sanharó e Venturosa, no Agreste de Pernambuco. As auditorias, referentes ao exercício de 2025, avaliaram 36 unidades de ensino nos dois municípios e resultaram em determinações para que as prefeituras corrijam os problemas identificados no prazo de 360 dias.
A Primeira Câmara do TCE-PE julgou os processos durante sessão realizada na terça-feira (20). Em Sanharó, a decisão consta no Acórdão T.C. nº 2192/2026, relatado pelo conselheiro Ranilson Ramos. Em Venturosa, o tribunal publicou o Acórdão T.C. nº 2196/2026, sob relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.
Nos dois casos, os conselheiros aprovaram as decisões por unanimidade e determinaram medidas corretivas, além de recomendar boas práticas para a infraestrutura e a alimentação escolar.
Sanharó terá de corrigir problemas em 15 escolas
Em Sanharó, a fiscalização avaliou 15 das 16 escolas municipais, o equivalente a 93,75% da rede. O tribunal classificou o município na Faixa C tanto em infraestrutura quanto em alimentação escolar.
O TCE-PE determinou que a prefeitura corrija as irregularidades identificadas nas 15 unidades de ensino fiscalizadas. O acórdão relaciona as seguintes escolas:
- Escola Municipal Manoel Bezerra de Melo;
- Escola Municipal João Basílio;
- Escola Municipal Professora Hermínia Idalina de Jesus;
- Escola Municipal Professor Amaro Soares de Souza;
- Escola Municipal Professora Margarida Aquino;
- Escola Municipal Professora Nilza Leite Avelino;
- Escola Municipal Vilma Barbosa;
- Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida;
- Escola Municipal Santa Rita;
- Escola Municipal Eurico de Souza Leão;
- Escola Municipal Padre Heraldo Cordeiro de Barros;
- Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo;
- Escola Municipal Ricardo Ferreira;
- Escola Municipal Professor Alice Ferreira Valença;
- Escola Municipal Professora Madelom Fernandes.
A decisão determina que a gestão municipal adote as providências necessárias para sanar as inadequações detalhadas nos apêndices do relatório de auditoria. O tribunal também recomendou a adoção de boas práticas de infraestrutura e alimentação escolar em toda a rede municipal.
O acórdão destaca que as irregularidades comprometem o cumprimento das normas e garantias legais relacionadas ao direito à educação. A gestão também deverá evitar a repetição de falhas semelhantes, que poderão caracterizar reincidência.
Venturosa apresenta falhas estruturais e sanitárias
Em Venturosa, a auditoria inspecionou 21 unidades de ensino, aproximadamente 95,45% das escolas municipais. Nesse caso, a infraestrutura recebeu classificação Faixa C, enquanto a alimentação escolar ficou na Faixa D.
Entre os problemas identificados estão a ausência de licenças sanitárias e do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), além da falta de documentos que comprovem a potabilidade da água e a higienização periódica dos reservatórios.
A fiscalização também registrou deficiências de acessibilidade, infiltrações, rachaduras e inadequações em salas de aula, cozinhas, bibliotecas, banheiros e áreas de convivência. O relatório ainda apontou problemas relacionados ao saneamento básico, à destinação de resíduos sólidos e ao abastecimento de água.
Na alimentação escolar, os auditores encontraram falhas no controle de estoque e no armazenamento dos produtos, ausência de identificação da validade dos alimentos e falta de testes de aceitabilidade da merenda oferecida aos estudantes.
O documento também apontou deficiências na documentação exigida pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e no cumprimento das boas práticas sanitárias.
Prefeitura de Venturosa apresentou medidas administrativas
Durante o processo, o gestor municipal, Kelvin Douglas Cavalcanti Almeida, apresentou informações sobre providências administrativas para enfrentar os problemas identificados.
Entre as medidas mencionadas estão a elaboração de projetos de engenharia, o planejamento orçamentário, a regularização de licenças sanitárias, o controle de pragas e melhorias no armazenamento dos alimentos.
O tribunal também considerou o Decreto Municipal nº 134/2026, que trata da promoção de uma alimentação adequada e saudável nas escolas e da restrição à oferta e à comercialização de alimentos ultraprocessados na rede municipal.
Segundo a fundamentação do acórdão, parte das irregularidades apresenta caráter estrutural e histórico, o que exige planejamento e execução progressiva das adequações.
TCE-PE estabelece prazo de 360 dias para correções
As duas decisões estabelecem prazo de 360 dias para que as respectivas gestões municipais adotem medidas para corrigir as irregularidades apontadas nas unidades fiscalizadas. As unidades são:
Aqui está a lista ajustada com as iniciais em maiúsculas:
- Creche Irmã Leonie
- Creche Irmã Maria Lúcia
- Creche Santa Quitéria
- Creche Santo Antônio
- Escola Anália Anatália de Araújo
- Escola Municipal Antônia Tenório de Siqueira
- Escola Municipal João Ramalho
- Escola Municipal José Alves Bezerra
- Escola Municipal José Antunes de Oliveira
- Escola Municipal Pedro Antônio
- Escola Municipal Vereador Afonso Bezerra
- Escola Municipal Vereador Moacir Teodoro Simão
- Escola Reunidas Dr. Manassés Alves Bezerra
- Escola Francisco Inácio de Almeida
- Escola José Jorge Bezerra dos Santos
- Escola Manoel Tenório de Freitas
- Escola Municipal Manoel Alves de Araújo
- Escola Municipal Delmiro Alexandre da Silva
- Creche Municipal Maria das Dores Galindo Alexandre
- Escola Municipal Apolônia Mendonça de Siqueira
- Escola Municipal Professora Jurema Rodrigues Alexandre
O tribunal recomendou ainda o cumprimento de normas relacionadas à infraestrutura e à alimentação escolar, incluindo a Resolução CD/FNDE nº 6/2020, a Resolução CNE/CEB nº 1/2024 e a RDC Anvisa nº 216/2004, conforme aplicáveis.
Em Venturosa, o acórdão informa que os autos analisados não demonstraram dano ao erário, desvio de recursos públicos ou interrupção dos serviços educacionais. Diante desse cenário, o tribunal priorizou medidas corretivas e recomendações, sem aplicar sanções pessoais nesta fase.
Nos dois municípios, o TCE-PE alertou para a necessidade de evitar a repetição das falhas identificadas, que poderá caracterizar reincidência.







