
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve a multa individual de R$ 5.750 aplicada ao ex-prefeito de Custódia, Emannuel Fernandes de Freitas Góis, conhecido como Manuca de Zé do Povo, por irregularidades na prestação do transporte escolar do município. O Pleno rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pelos responsáveis durante a 32ª Sessão Ordinária Presencial, realizada em 16 de setembro de 2026.
A decisão consta no Acórdão T.C. nº 1912/2026, referente ao Processo TCE-PE nº 25100285-8RO002, relatado pelo conselheiro Rodrigo Novaes. O Tribunal também manteve as multas aplicadas à tesoureira, ao secretário municipal de Educação e ao fiscal do transporte escolar.
TCE-PE aponta falhas em 59 rotas
A auditoria identificou problemas na execução do transporte escolar de Custódia durante 2024. Entre as irregularidades, o Tribunal apontou a realização de 59 rotas sem cobertura contratual ou licitatória.
O TCE-PE também constatou que a empresa responsável pelo serviço elaborava os próprios boletins de medição utilizados para liquidar as despesas. Para o Tribunal, a prática comprometeu a independência da fiscalização realizada pela Administração.
Outro problema apontado foi a ausência de retenção do ISSQN nos pagamentos feitos à empresa entre fevereiro e dezembro de 2024.
Segundo o acórdão, medidas adotadas posteriormente não afastam a responsabilidade pelas falhas já ocorridas. O Tribunal também registrou fragilidades nos mecanismos de controle interno da Secretaria Municipal de Educação.
Empresa terá de ressarcir R$ 255 mil
No mesmo julgamento, o TCE-PE também manteve o débito de R$ 255.186,06 atribuído à empresa Innova Edificações & Serviços Ltda. por irregularidades na retenção do ISSQN em pagamentos realizados pela Prefeitura de Custódia em 2024.
A decisão consta no Acórdão T.C. nº 1914/2026, referente ao Processo TCE-PE nº 25100285-8RO001, também relatado por Rodrigo Novaes.
A empresa alegou que a retenção do imposto seria incompatível com o regime do Simples Nacional e afirmou ter realizado o recolhimento por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O Tribunal rejeitou o argumento e apontou que a legislação permite a retenção do ISSQN na fonte mesmo para empresas enquadradas no Simples Nacional. O TCE-PE também observou que as notas fiscais apresentadas pela empresa não indicavam a alíquota do imposto.
Com a decisão, o Tribunal manteve integralmente o acórdão anterior e determinou o ressarcimento do valor aos cofres públicos. Para o TCE-PE, a devolução tem caráter de recomposição patrimonial, e não de penalidade.
As duas decisões foram tomadas por unanimidade pelo Pleno do Tribunal na sessão de 16 de setembro.







