TCE-PE mantém irregularidades e não conhece recursos de ex-gestores de Inajá referentes a 2022 e 2023

O TCE manteve decisões em Inajá após analisar recursos relacionados a irregularidades em licitações e contratos dos anos de 2022 e 2023

TCE manteve decisões em Inajá
TCE manteve decisões em Inajá – Foto: Reprodução

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) analisou três Recursos Ordinários relacionados a uma Auditoria Especial na Prefeitura de Inajá e manteve as decisões que apontaram irregularidades em licitações e contratos. Os julgamentos ocorreram durante a 24ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, realizada entre os dias 3 e 7 de agosto de 2026.

No Processo TCE-PE nº 24100654-5RO001, relatado pelo conselheiro Valdecir Pascoal, o Tribunal conheceu o recurso apresentado pelos responsáveis, mas negou provimento. Com isso, manteve integralmente o julgamento pela irregularidade das contas, bem como as multas aplicadas.

A auditoria identificou problemas relacionados ao Convite nº 03/2022 e às Dispensas de Licitação nº 001/2023 e nº 002/2023. Entre as irregularidades apontadas, o TCE-PE destacou a alteração do objeto de um contrato por meio de termo aditivo.

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Segundo o Tribunal, o contrato originalmente destinado à realização da “Festividade de Santo Antônio” passou a incluir também a “Missa do Vaqueiro”. A alteração elevou o valor do contrato para acima do limite da modalidade Convite e, na avaliação dos conselheiros, configurou uma forma de burlar a modalidade licitatória adequada.

O TCE-PE também apontou falhas na estimativa e no controle de quantitativos, na liquidação das despesas e na fiscalização contratual. A Corte considerou ainda irregular a assinatura de documentos que comprovariam a execução de serviços por um secretário que não ocupava o cargo no período correspondente aos fatos.

Outro ponto analisado envolveu a revogação de um Pregão Eletrônico e a posterior contratação direta, por dispensa de licitação, para o mesmo objeto. Para o Tribunal, a situação não caracterizou uma urgência real, mas uma “urgência fabricada” decorrente da falta de planejamento.

Além disso, a Corte também identificou o uso repetido de dispensas para despesas relacionadas a eventos previsíveis e tradicionais do calendário municipal. Segundo o acórdão, a prática caracterizou fracionamento indevido de despesas e fuga ao dever de licitar.

Embora o TCE-PE tenha afastado a imputação de débito por considerar insuficiente a metodologia utilizada para calcular eventual dano ao erário, os conselheiros mantiveram as multas. A decisão ressaltou que a ausência de comprovação de prejuízo financeiro não elimina a existência de infrações graves às normas legais.

Recursos de Marcelo e Rubens não foram conhecidos

Além do primeiro recurso, o Pleno analisou os Processos TCE-PE nº 24100654-5RO002 e nº 24100654-5RO003, apresentados, respectivamente, por Marcelo Machado Freire e Rubens Machado Freire.

Nos dois casos, o Tribunal decidiu, por unanimidade, não conhecer os recursos. De acordo com os acórdãos, as petições apresentadas eram idênticas ao recurso protocolado anteriormente no Processo TCE-PE nº 24100654-5RO001, inclusive quanto ao conteúdo e às partes.

Para o relator, a repetição indicou uma possível duplicidade decorrente de erro no manuseio do sistema processual eletrônico. Como o primeiro recurso já havia sido regularmente processado e julgado, o Tribunal considerou juridicamente inadmissível a apresentação de outro recurso contra a mesma decisão.

A decisão aplicou o princípio da preclusão consumativa, previsto no artigo 77, inciso I e § 1º, da Lei Orgânica do TCE-PE. Na prática, os conselheiros entenderam que as questões de mérito deveriam ser analisadas apenas no primeiro recurso, já apreciado pelo Pleno.

Com os três julgamentos, o TCE-PE manteve as conclusões da auditoria e as sanções estabelecidas no processo original. Os Acórdãos T.C. nº 1606/2026, nº 1611/2026 e nº 1612/2026 foram aprovados por unanimidade.

A sessão foi presidida pelo conselheiro Carlos Neves e contou com a participação dos conselheiros Valdecir Pascoal, Marcos Loreto. Além de Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, Ranilson Ramos e Eduardo Lyra Porto. Por fim, o Ministério Público de Contas teve como representante o procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos.

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