TCE multa prefeito e Justiça Eleitoral mantém sentença sobre eleições em Tupanatinga
TCE multa prefeito de Tupanatinga após julgamento de irregularidades, enquanto decisões da Justiça Eleitoral ampliam repercussão política no município.

Decisões recentes da Justiça Eleitoral e do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) movimentaram o cenário político e administrativo de Tupanatinga. O município teve desdobramentos tanto na área eleitoral quanto na fiscalização das contas públicas. Entre os casos, o TCE multa prefeito de Tupanatinga após análise de irregularidades administrativas.
Em Tupanatinga, a Justiça Eleitoral da 143ª Zona Eleitoral de Itaíba decidiu manter a sentença que rejeitou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) relacionada às eleições municipais de 2024. Além disso, determinou o envio do recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que fará uma nova análise do caso.
A ação foi movida pelo Partido Social Democrático (PSD) municipal contra os investigados José Ronaldo da Silva, Reginaldo Rodrigues, Severino Soares e Rosa Maria Gomes.
Na decisão publicada nesta quarta-feira (20), o juiz eleitoral Saulo Reis Pinto acolheu parcialmente embargos de declaração apenas para complementar a fundamentação da sentença, sem alterar o resultado do julgamento.
O magistrado reconheceu que a decisão anterior não havia enfrentado de forma expressa pedidos apresentados pelas defesas para condenação do PSD por litigância de má-fé e reconhecimento de suposta denunciação caluniosa.
Mesmo assim, concluiu que não havia elementos para responsabilizar o partido. O juiz destacou que foram apresentados documentos, materiais audiovisuais e houve instrução completa do processo, além de manifestação anterior do Ministério Público Eleitoral indicando existência de elementos suficientes para análise da ação.
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A Justiça também afastou o pedido de reconhecimento de denunciação caluniosa por entender que esse tipo de apuração possui natureza penal e deve ser discutido na esfera criminal competente.
Com isso, o magistrado manteve integralmente a sentença que considerou improcedentes as acusações de abuso de poder e captação ilícita de sufrágio. Ele também manteve a extinção, sem análise do mérito, do pedido baseado no artigo 41-A da Lei das Eleições contra os investigados que não disputaram o pleito.
Além disso, o juiz rejeitou o pedido do PSD para aplicar sanções por suposta litigância de má-fé aos autores dos embargos e determinou o envio do recurso ao TRE-PE para continuidade do julgamento.
Decisão do TCE
Também em Tupanatinga, o TCE-PE aplicou multa de R$ 5.679,19 ao prefeito José Ronaldo da Silva após identificar atraso no envio de informações obrigatórias ao sistema RemessaTCEPE – Contratações e Obras.
Os conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco tomaram a decisão por unanimidade durante a 15ª Sessão Ordinária Virtual. Eles julgaram o Processo TCE-PE nº 25101525-7, sob relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal.
O Tribunal emitiu o Auto de Infração após a Prefeitura atrasar o envio dos dados referentes a agosto de 2025. Durante a análise do caso, os conselheiros rejeitaram a alegação de ilegitimidade passiva. Eles ainda reforçaram que o chefe do Executivo deve garantir o envio tempestivo das informações aos órgãos de controle.
O TCE-PE também destacou que a regularização posterior dos dados não elimina a infração cometida. Segundo a Corte, atrasos desse tipo comprometem a fiscalização e o controle externo.
Por fim, os conselheiros aplicaram a multa no percentual mínimo de 5% devido à regularização posterior. O gestor deverá, então, recolher o valor após o trânsito em julgado.
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