TCE-PE mantém multa após negar recurso sobre compra de kits de saúde em Buíque

O TCE negou recurso de auditoria de Buíque, o corte aponta falhas no planejamento, descontrole logístico e rejeita embargos que tentavam reverter decisão sobre licitação de R$ 2,6 milhões

TCE negou recurso de Buíque
TCE negou recurso de Buíque – Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou provimento a um recurso apresentado no âmbito de uma auditoria especial realizada na Prefeitura de Buíque. Além disso, manteve a aplicação de multa à responsável pelo processo licitatório.

A decisão foi tomada por unanimidade durante a 10ª Sessão Ordinária Presencial da Segunda Câmara, realizada no dia 16 de abril de 2026, sob relatoria do conselheiro Marcos Loreto. O julgamento analisou embargos de declaração apresentados por Teofila Maria Macedo Valença Correia contra o Acórdão nº 393/2026.

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No recurso, a defesa alegou que houve omissão na análise de argumentos relacionados ao Estudo Técnico Preliminar (ETP), à discricionariedade administrativa na escolha do material. Além de um precedente semelhante julgado anteriormente pelo próprio tribunal. No entanto, os conselheiros rejeitaram os argumentos e concluíram que não houve falhas na decisão original.

De acordo com o TCE-PE, o Estudo Técnico Preliminar é um instrumento obrigatório de planejamento e não pode ser substituído por justificativas genéricas. A Corte apontou que, no caso analisado, houve ausência de análise comparativa de mercado. Além de falta de planejamento na distribuição dos materiais. Dessa forma, o que comprometeu a legalidade e a economicidade do processo.

A auditoria teve como foco a aquisição de 16.296 kits de saúde bucal, no valor de R$ 2,6 milhões, realizada em 2024 por meio de inexigibilidade de licitação. Durante a análise, os técnicos identificaram problemas como descontrole logístico, devolução de 7.991 kits e inconsistências no estoque.

Gravidade das falhas

Segundo o relator, a gravidade das falhas ultrapassa erros formais e evidencia gestão antieconômica. Apesar disso, o tribunal considerou que medidas posteriores adotadas pela administração evitaram prejuízo maior aos cofres públicos, o que resultou no julgamento pela regularidade com ressalvas — mantendo, porém, a multa de R$ 5.553,31 aplicada à responsável.

Além disso, os conselheiros destacaram que os embargos de declaração servem apenas para corrigir eventuais omissões, contradições ou obscuridades, e não para rediscutir o mérito da decisão. Eles ressaltaram, porém, que não constataram tais falhas no caso.

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Clara Melo
Clara Melo
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